Trabalhadores devem receber R$ 12 bilhões de lucro do FGTS; saiba quem está na lista

Os trabalhadores brasileiros devem receber cerca de R$ 12 bilhões referentes ao lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) apurado em 2022. O valor anunciado é 3,7% menor que o registrado no exercício anterior.

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O Conselho Curador do FGTS decidirá detalhes sobre a distribuição em reunião marcada para o dia 25 de julho. São duas possibilidades: pagar 99% do lucro obtido (R$ 12,7 bilhões) ou 100% do valor (R$ 12,8 bilhões).

Já os pagamentos devem ser feitos pela Caixa Econômica Federal, até o fim de agosto, a todos os cotistas que tinham saldo nas contas vinculadas no dia 31 de dezembro de 2022.

O dinheiro é incorporado nos valores já depositados na conta do FGTS em nome do trabalhador. O saque dos recursos, entretanto, só está disponível nos casos previstos pela legislação, como demissão sem justa causa, compra da casa própria e aposentadoria.

Distribuição do lucro do FGTS

A divisão do resultado do Fundo começou em 2017, durante a gestão de Michel Temer, quando o governo decidiu repartir 50% do lucro. Em 2019, a parcela foi ampliada para 100%, mas agora a lei é mais genérica e só obriga a liberação de “parte do resultado positivo auferido”.

As receitas do FGTS totalizaram R$ 49,8 bilhões em 2022, enquanto as despesas chegaram a R$ 36,9 bilhões. Houve avanço de R$ 2,3 bilhões nos gastos estimados, reflexo do aumento da reserva de recursos para a cobertura de calotes.

O valor distribuído no ano passado foi de R$ 13,2 bilhões, elevando a rentabilidade do Fundo para 5,83% ao ano. Por lei, o FGTS rende 3% ao ano, mais a TR (Taxa Referencial), remuneração que é complementada pelos lucros.

Regras e pagamentos

Todos os trabalhadores com contas vinculadas ao FGTS (ativas ou inativas) com saldo no dia 31 de dezembro de 2022 receberão parte dos lucros. O valor aparece como “AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/XXXX (ano-base)” no extrato.

Após o depósito, os recursos são incorporados ao saldo e só podem ser retirados em casos previstos na lei 8.036/90, como demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria, desastre natural, doença grave e outros.

A consulta dos valores pode ser feita nas agências da Caixa Econômica ou no aplicativo FGTS, na opção “Gerar extrato PDF”.



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