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Proposta cria programa de saúde mental aos cuidadores de pessoas com deficiência

Proposta cria programa de saúde mental aos cuidadores de pessoas com deficiência
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Começa a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) nesta quarta-feira (13) o Projeto de Lei 362/2023, de autoria do deputado estadual Lucas de Lima (PDT), que cria o “Programa de Saúde Mental, Prevenção de Depressão e Suicídio para Pais e Cuidadores Diretos de Pessoas Com Deficiência”.

De acordo com a proposta, os benefícios previstos nesta Lei são destinados aos pais e cuidadores (ainda que sem relação de parentesco), cuja renda familiar mensal não ultrapasse o valor correspondente a três salários mínimos, que estejam responsáveis diretamente aos cuidados primários de Pessoas Com Deficiência (PCD).

O Programa será oferecido por meio de vídeo conferência, na modalidade online e será desenvolvido com ações objetivando o acolhimento, a prevenção e acompanhamento de saúde mental de pais e cuidadores que manifestem transtornos de ordem psíquica, além de formatação de estratégias de enfrentamento de alterações sociais e de aceitação, em conjunto com o núcleo familiar. “O objetivo do projeto é oferecer suporte psicológico aos pais e cuidadores de PCDs, pois estas pessoas, pelo seu cuidado, geralmente ficam sobrecarregadas e estressadas. Deste modo, o texto propõe uma intervenção precoce para acolher, reduzir os impactos de negação ou dificuldade de aceitação, fortalecer os laços familiares através de informação qualificada acerca da deficiência, com o intuito precípuo de diminuir o estresse dos pais ou cuidadores direto, pelo atendimento efetuado por pessoas capacitadas e qualificadas a ajudá-los”, justifica o parlamentar.

Conforme a matéria, a implementação deste Programa se dará através de convênios, parceria com organizações não-governamentais, universidades e instituições de ensino públicas e privadas, órgãos governamentais e demais setores da sociedade civil. Os protocolos deverão ser desenvolvidos por uma equipe multidisciplinar.

Fonte: Site Oficial da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul

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