Um produtor rural de Corumbá – cidade a 450 quilômetros de Campo Grande, foi multado pelo MPT (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul) em R$ 52,5 mil, por manter três trabalhadores em ‘condições extremas’. Conforme o MPT, R$ 15 mil revertidos aos trabalhadores e R$ 37,5 mil doados a fundo, órgão ou entidade beneficente a ser indicada pelo Ministério Público do Trabalho com concordância do juízo, será depositada em seis parcelas, com início a partir do dia 6 de junho.
A situação foi descoberta após a filha de um dos trabalhadores, um idoso de 70 anos, decidir registrar com o próprio celular a estrutura precária de alojamento e as demais condições do local. Além do idoso, havia no local mais cinco trabalhadores recrutados para auxiliá-lo no serviço. A pé, três deles deixaram a propriedade, distante aproximadamente 70 quilômetros de Corumbá, após cinco dias de trabalho.
Em depoimento prestado na Polícia Federal em Corumbá, a mulher disse que o pai foi contratado informalmente para a construção de cerca na fazenda. Ela fez uma visita ao pai e percebeu que se tratava de um meio ambiente indigno e humilhante. O local era de difícil acesso e ficava no meio de uma mata, cujo entorno estava alagado.
Como não existiam armários para conservação dos alimentos, os produtos ficavam condicionados em caixas de papelão, no chão, sendo que alguns estavam molhados e misturados a insetos como formigas, aranhas e baratas.
Sem instalações sanitárias, o grupo fazia as necessidades fisiológicas no mato e utilizava a água salobra de um poço artesiano para tomar banho, a mesma oferecida para o consumo. Eles também não possuíam equipamento de proteção individual nem de primeiros socorros e foram impedidos de ficar em uma área próxima à sede da fazenda, dotada de melhor estrutura para a montagem de um acampamento.
Conforme o MPT, a mulher informou que fez contato com o gerente da fazenda e responsável pela contratação dos trabalhadores, pedindo que ele levasse alimentos para os empregados e informasse como estava o pai dela. O compromisso de entregar novos alimentos, segundo a mulher, não foi cumprido, pois conforme o gerente houve uma recusa dos trabalhadores em recebê-los, já que custariam mais R$ 700.
“O teor dos depoimentos tomados pela Polícia Federal demonstra que a contratação do serviço se deu de forma manifestamente irregular, travestida de contrato de empreitada tão somente por questões financeiras (redução de custo), contribuindo para que fossem sonegados os direitos dos trabalhadores, mormente em relação ao meio ambiente de trabalho, remunerações e à previdência social”, sustentou o procurador do Trabalho Leontino Ferreira de Lima Junior, autor de uma ação civil pública ajuizada no ano passado em face do proprietário da fazenda.
A fazenda onde os trabalhadores ficaram alojados e exerciam as atividades sob condições extremas foi objeto de investigação, em 2019, pela prática de irregularidades laborais similares, que resultou com o ajuizamento de outra ação civil pública contra o proprietário, já com decisões de primeiro e segundo graus condenando-o ao cumprimento de dez obrigações de fazer, sob pena de multa no valor R$ 3 mil, cumulativamente, por trabalhador prejudicado e por oportunidade em que se verificar a inobservância.