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PL de Hashioka que obriga prestadoras de serviços a retirar cabos inativados passa em 1ª

PL de Hashioka que obriga prestadoras de serviços a retirar cabos inativados passa em 1ª
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Foi aprovado em primeira discussão o projeto de lei 287/2023, de autoria do deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil), durante a sessão ordinária da Assembleia Legislativa desta quarta-feira, 10. O PL obriga empresas prestadoras de serviços de telecomunicação realizarem a remoção do cabeamento inativado após o cancelamento do serviço.

O texto propõe que as empresas prestadoras de serviços de telecomunicação, após o cancelamento do serviço, fiquem obrigadas a remover todos os equipamentos e fios inativados, no mesmo prazo estabelecido para retirada do decodificador, conforme Resolução 488/2007, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Caso haja descumprimento da lei, o infrator ficará sujeito à aplicação das sanções previstas nos artigos 56 e 57 da Lei Federal 8.078/1990. Conforme proposta, se aprovada, a lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Em sua justificativa, o parlamentar explica que, após o cancelamento desses serviços, as operadoras, em regra, realizam apenas recolhimento do equipamento decodificador ou modem, deixando para trás todo o cabeamento utilizado para o funcionamento do serviço. Os cabos inativados ocupam espaço na estrutura do imóvel e sua retirada acaba ficando às expensas do consumidor.

“Esse projeto regulamenta o descarte dos cabos de telefonia, internet e televisão, quando há a troca ou encerramento do serviço. A empresa, com a anuência do consumidor, será obrigada a retirar os cabos antigos para desobstruir os conduítes, de forma a serem utilizados pela nova empresa contratada. Com isso, vamos contribuir para que a troca ocorra sem custo para os proprietários de prédios e residências, além de facilitar a nova instalação”, destacou Hashioka.

Agora, a proposta, que recebeu 22 votos favoráveis, segue para análise das comissões de mérito antes de retornar ao plenário para segunda discussão.

Fonte: Site Oficial da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul

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