A regra que limita o trabalho aos feriados, prevista para entrar em vigor em 1.º de agosto, deve ser suspensa mais uma vez, acreditam advogados trabalhistas ouvidos pela Gazeta do Povo. O próprio governo dá a entender que vai prorrogar o prazo novamente.
Publicada em novembro de 2023, a Portaria 3.665 exige que o expediente em setores do comércio nos feriados seja autorizado por meio de convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores. A portaria não altera o funcionamento do comércio aos domingos, já regulamentado pela Lei 10.101/2000.
Na prática, a medida veio revogar outra portaria, a 671/2021, emitida durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que dava permissão permanente para o funcionamento – aos domingos e também aos feriados –, desde que a legislação de horas extras, expressa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fosse cumprida.
Logo após a publicação da portaria 3.665, houve forte reação por parte de empresas e congressistas, o que culminou na suspensão de sua vigência por três vezes pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE):
- 13 de novembro de 2023: MTE publica a portaria
- 22 de novembro de 2023: Ministério suspende a medida por 90 dias após decisão do Congresso de derrubar o texto. A data de início é fixada em 1.º de março
- 27 de fevereiro de 2024: Às vésperas da vigência, o governo adia por mais 90 dias o prazo, que passa a ser 1.º de junho
- 27 de maio de 2024: Cinco dias antes da data estipulada, o MTE adia a vigência da portaria por mais 90 dias, estabelecendo 1.º de agosto como nova data.
No início deste mês, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, não confirmou se a vigência está mantida. “Depende do entendimento das centrais [sindicais] com o Parlamento”, disse ao Poder 360. Na última quarta-feira (24), ele afirmou que não haverá “atropelo”.
“Não há pressa. Garanto a todos os empresários do comércio. Não se preocupem com isso. Porque é o seguinte: eu sei da relação que vocês têm com sindicatos. Eu sei que vocês podem negociar tranquilamente e tal. Portanto, não haverá nenhum atropelo”, disse o ministro à Rádio Verdes Mares, do Ceará.
A Gazeta do Povo questionou o Ministério do Trabalho e Emprego e a coordenação do Fórum das Centrais Sindicais sobre o assunto, mas não obteve retorno.
Para Hugo Luiz Schiavo, sócio do A. C. Burlamaqui Consultores, a portaria deve ser adiada pela quarta vez. “A hesitação do Ministério do Trabalho revela que a proposta apresentada pelo Poder Executivo, no sentido de submeter à negociação sindical o funcionamento de diversos setores do comércio, está longe de encontrar o consenso no Congresso Nacional e no setor empresarial.”
Portaria sobre trabalho em feriados quer valorizar acordo coletivo
Há entendimento entre advogados trabalhistas de que a nova regra entra em conflito com a Lei de Liberdade Econômica, de 2019, que surgiu como resposta a excessos regulatórios e entraves burocráticos.
Danielle Blanchet, do escritório Rocha Pombo, Andrade e Capetti, acredita que a medida veio na esteira das ações do governo para valorizar as convenções coletivas via sindicatos.
“É válida a tentativa de fomentar a negociação coletiva, mas não dessa forma precipitada e rasa”, diz.
Para ela, o instrumento deve ser usado para flexibilizar o trabalho, melhorar as condições para os empregados ou para tornar as coisas menos onerosas para o próprio empregador.
Schiavo lembra ainda que a exigência de prévia negociação sindical para funcionamento do comércio aos domingos e feriados não consta da lei: “Tal requisito deveria ser deliberado e incluído apenas pelo Poder Legislativo”.
Blanchet também aponta para necessidade de respeitar o processo junto ao Parlamento. “Uma portaria a toque de caixa para um assunto já pacificado, já regulado por lei, acaba gerando uma discussão que não precisava. É pedir pra dar problema.”
Quais as regras para o trabalho em feriados e o que o governo quer mudar
O que diz a regra de 2021 (governo Bolsonaro), ainda em vigor: o trabalho aos feriados depende apenas de cláusula no contrato de trabalho, desde que respeitada a jornada prevista na CLT.
O que diz a portaria de 2023 (governo Lula), que ainda não entrou em vigor: os trabalhadores só poderão trabalhar em feriados se a decisão for aprovada por convenção coletiva da categoria.
Quem é atingido pela portaria do governo Lula: o setor de comércio e de microempreendedores individuais reúne 5,7 milhões de empresas e representa, segundo dados de novembro, 27% do total de 21,7 milhões de pessoas jurídicas do país.
Quais os setores afetados pela portaria do trabalho em feriados
- comércio em geral;
- comércio varejista em geral;
- comércio em hotéis;
- varejistas de peixe;
- varejistas de carnes frescas e caça;
- varejistas de frutas e verduras;
- varejistas de aves e ovos; varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
- comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
- comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.
Quais os próximos feriados nacionais e pontos facultativos de 2024
- 7 de setembro, sábado: Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro, sábado: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro, segunda-feira: Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
- 2 de novembro, sábado: Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro, sexta-feira: Proclamação da República (feriado nacional);
- 25 de dezembro, quarta-feira: Natal (feriado nacional).