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Governo nega que apropriação de “dinheiro esquecido” em contas bancárias seja confisco

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Em nota, o Palácio do Planalto afirmou que o repasse de dinheiro esquecido em contas bancárias, aprovado pelo Congresso Nacional na última quinta-feira (12), “não representa confisco”.

“O Projeto de Lei 1.847/24, trata de valores que cidadãos ou empresas esqueceram em algum banco, consórcio ou outra instituição, e não foram reclamados ou movimentados por mais de 25 anos”, justifica a nota.

O PL em questão, que teve como relator o líder do governo do Senado, Jaques Wagner (PT), autoriza a apropriação de valores esquecidos em instituições financeiras para ajudar o governo a compensar a desoneração da folha e cumprir a meta fiscal. O governo federal, contudo, negou que a proposta represente um confisco.

“A previsão para incorporação desses recursos pelo Tesouro Nacional não é novidade, está prevista em legislação há mais de 70 anos, na Lei 2.313 de 1954. O objetivo do Projeto de Lei é a incorporação desses valores pelo Tesouro Nacional após 30 dias da publicação da lei”, justificou a Secretaria de Comunicação da Presidência alegando que a medida “é boa para o Brasil”. Leia a nota na íntegra abaixo.

Levantamento recente mostrou que há cerca de R$ 8,16 bilhões disponíveis para saques de clientes bancários (pessoas físicas e jurídicas) que “esqueceram” o dinheiro. Segundo com o Banco Central, cerca de 6,45 milhões de pessoas físicas e 1,7 milhão de pessoas jurídicas podem sacar o dinheiro através da plataforma do Sistema Valores a Receber (SVR).

Para resgatar os valores, é preciso acessar o site do Banco Central e solicitar o resgate. A plataforma pode ser ser acessada clicando aqui. Ao abrir a página, é preciso “consultar valores a receber”, informar o CPF ou CNPJ, a data de nascimento ou da pessoa falecida e realizar a consulta. Após informar todos os dados necessários e seguir o passo a passo na página, se todas informações estiverem corretas, o dinheiro será devolvido em até 12 dias.

Leia a íntegra da nota da Secretaria de Comunicação Social Presidência da República:

O Projeto de Lei 1.847/24, discutido e aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados, trata de valores que cidadãos ou empresas esqueceram em algum banco, consórcio ou outra instituição, e não foram reclamados ou movimentados por mais de 25 anos.

A previsão para incorporação desses recursos pelo Tesouro Nacional não é novidade, está prevista em legislação há mais de 70 anos, na Lei 2.313 de 1954. O objetivo do Projeto de Lei é a incorporação desses valores pelo Tesouro Nacional após 30 dias da publicação da lei. No entanto, isso não significa que os cidadãos perderão o direito a esse dinheiro.

O Ministério da Fazenda publicará um edital no Diário Oficial da União com informações sobre esses valores e o recolhimento poderá ser contestado pelos que tiverem direito. A lei aprovada por deputados e senadores servirá para garantir como compensação para garantir a manutenção da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e dos municípios com até 156 mil habitantes. Esses recursos serão considerados para fim de cumprimento de meta primária, o que é bom para o Brasil.

Vale lembrar ainda que, desde o dia 7 de março de 2023, o Banco Central disponibiliza em seu site as informações sobre quem possui recurso esquecido em conta bancária e como requisitar o resgate de eventuais valores. O acesso e resgate desse dinheiro está disponível inclusive para familiares de pessoas que já faleceram.

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