O MPT-MS (Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul) ajuizou uma ação contra a Santa Casa de Campo Grande após receber um relatório fiscal do Sesmt (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho), apontando irregularidades no setor.
O MPT afirmou ao Jornal Midiamax que a associação beneficente recebeu quatro autos de infração por estar em desacordo com a NR (Norma Regulamentadora) 4, do Governo Federal, que estabelece o funcionamento do serviço de Segurança no Trabalho.
A Santa Casa foi autuada por permitir que os profissionais integrantes do serviço especializado deixassem de exercer as competências definidas na NR4, já que a fiscalização notou que membros do Sesmt não exerciam as atribuições, dedicando-se a atividades diversas durante a carga horária.
Além disso, também mantinha o profissional responsável com jornadas diárias inferiores ao estabelecido — se em tempo integral, com menos de 6 horas, se em parcial, inferior a 3 horas.
Por fim, a ação fiscal constatou que o hospital tem menos técnicos de segurança de trabalho do que o estabelecido para o porte do local. Por ter 3.799 trabalhadores ativos — Grau de Risco 3 — a Santa Casa deveria ter oito profissionais, mas tinha apenas seis.
Notificação
Como providência inicial, o MPT pediu para que a Santa Casa comprovasse eventual regularização. Porém, após anexados os documentos ao procedimento instaurado internamente, a perícia do órgão público concluiu que as irregularidades persistem.
Em razão disso, encaminhou-se notificação à Santa Casa para que se manifestasse interesse em firmar Termo de Ajustamento de Conduta com o MPT.
Em resposta, a empresa demonstrou ausência de interesse em firmar o acordo. No entanto, conforme demonstrado no laudo pericial, a empresa continua com as irregularidades. Por isso, o órgão ajuizou a ação civil pública.
Reivindicações
Na ação, o MPT-MS reivindica a condenação da Santa Casa nas seguintes obrigações, sob pena de multa judicial:
- Não permitir que os profissionais integrantes do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deixem de exercer as competências;
- Manter engenheiro de segurança do trabalho e/ou médico do trabalho e/ou enfermeiro do trabalho em tempo integral, com jornada de trabalho diária de 6 horas;
- Assegurar o exercício profissional dos componentes do serviço especializado;
- Manter o serviço dimensionado em acordo com a NR4, com 8 técnicos.
O que diz a Santa Casa?
Em nota enviada ao Jornal Midiamax, a Santa Casa disse que será apresentado, no prazo de até 60 dias, um levantamento de documentos que constarão nos autos do processo referente à manutenção das máquinas e elevadores da instituição.
O hospital ainda ressaltou que já está providenciando o que foi solicitado e seguirá à disposição do MPT para contribuir com o que ainda for preciso.