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Governo apresenta texto da nova regra fiscal; 13 despesas poderão crescer além do limite

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Governo apresenta texto da nova regra fiscal 13 despesas poderao
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Impacto SVB
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad.| Foto: Diogo Zacarias/MF.

O governo federal divulgou nesta terça-feira (18) a proposta do novo arcabouço fiscal com 13 itens que poderão ficar de fora do limite de gastos a partir do ano que vem. Com isso, as despesas excluídas da nova regra poderão crescer acima do limite de aumento real que vai de 0,6% a 2,5% por ano. Segundo o projeto, este “intervalo de crescimento real da despesa” está previsto os exercícios de 2024 a 2027.

Entre os gastos que ficaram de fora do arcabouço fiscal, estão os créditos extraordinários, como já ocorria no teto de gastos; algumas transferências para municípios; transferências para custear o piso de enfermagem; entre outros.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, devem entregar o texto ao Congresso Nacional ainda nesta tarde.

As seguintes despesas não serão incluídas na base de cálculo e, portanto, não serão limitadas pela nova regra fiscal:

  1. Transferências constitucionais a estados e municípios;
  2. Complementações para a educação básica de estados e municípios;
  3. Créditos extraordinários;
  4. Transferências a fundos de saúde de estados e municípios para o cumprimento do piso da enfermagem;
  5. Despesas com projetos socioambientais ou relativos às mudanças climáticas custeadas com recursos de doações, e despesas custeadas por acordos firmados em decorrência de desastres ambientais;
  6. Despesas – que forem custeadas com receitas próprias, de doações ou de convênios – de universidades e instituições federais, de empresas públicas prestadoras de serviços para hospitais universitários federais, e demais instituições científicas, tecnológicas e de inovação;
  7. Despesas custeadas com recursos oriundos de transferências dos demais entes da Federação para a União destinados à execução direta de obras e serviços de engenharia;
  8. Despesas em acordos para o pagamento de precatórios com desconto;
  9. Despesas com precatórios do Fundef devidos a estados e municípios;
  10. Despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições;
  11. Despesas com aumento de capital de empresas estatais não financeiras e não dependentes;
  12. Transferências legais, a estados e municípios, de recursos obtidos com concessão florestal e venda de imóveis da União;
  13. Despesas relativas à cobrança pela gestão de recursos hídricos da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

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