O governo federal divulgou nesta terça-feira (18) a proposta do novo arcabouço fiscal com 13 itens que poderão ficar de fora do limite de gastos a partir do ano que vem. Com isso, as despesas excluídas da nova regra poderão crescer acima do limite de aumento real que vai de 0,6% a 2,5% por ano. Segundo o projeto, este “intervalo de crescimento real da despesa” está previsto os exercícios de 2024 a 2027.
Entre os gastos que ficaram de fora do arcabouço fiscal, estão os créditos extraordinários, como já ocorria no teto de gastos; algumas transferências para municípios; transferências para custear o piso de enfermagem; entre outros.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, devem entregar o texto ao Congresso Nacional ainda nesta tarde.
As seguintes despesas não serão incluídas na base de cálculo e, portanto, não serão limitadas pela nova regra fiscal:
- Transferências constitucionais a estados e municípios;
- Complementações para a educação básica de estados e municípios;
- Créditos extraordinários;
- Transferências a fundos de saúde de estados e municípios para o cumprimento do piso da enfermagem;
- Despesas com projetos socioambientais ou relativos às mudanças climáticas custeadas com recursos de doações, e despesas custeadas por acordos firmados em decorrência de desastres ambientais;
- Despesas – que forem custeadas com receitas próprias, de doações ou de convênios – de universidades e instituições federais, de empresas públicas prestadoras de serviços para hospitais universitários federais, e demais instituições científicas, tecnológicas e de inovação;
- Despesas custeadas com recursos oriundos de transferências dos demais entes da Federação para a União destinados à execução direta de obras e serviços de engenharia;
- Despesas em acordos para o pagamento de precatórios com desconto;
- Despesas com precatórios do Fundef devidos a estados e municípios;
- Despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições;
- Despesas com aumento de capital de empresas estatais não financeiras e não dependentes;
- Transferências legais, a estados e municípios, de recursos obtidos com concessão florestal e venda de imóveis da União;
- Despesas relativas à cobrança pela gestão de recursos hídricos da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).