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Conta não fecha? Veja quais contribuições não são consideradas pelo INSS para se aposentar

Conta não fecha? Veja quais contribuições não são consideradas pelo INSS para se aposentar
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Quem pensa em se aposentar precisa ficar atento a alguns detalhes que podem impactar o tempo de contribuição. Afinal, existem certas situações em que o INSS desconsidera determinados períodos, e isso pode fazer diferença no cálculo da aposentadoria. Saber quais contribuições não são contabilizadas é essencial para evitar surpresas.

Além disso, entender como funciona a contagem de tempo para quem contribui de forma autônoma ou em caso de afastamento por incapacidade é fundamental. Ou seja, algumas dessas regras podem parecer confusas, mas são importantes para garantir que você tenha todos os anos necessários para se aposentar.

Contribuições autônomas podem não contar para se aposentar

Foto: Shutterstock

Se você contribui como autônomo, é bom saber que os períodos em atraso só serão considerados se as dívidas forem quitadas.

Em outras palavras, a Receita Federal precisa declarar que todas as contribuições foram pagas para que o tempo conte para a aposentadoria. Ou seja, quem não mantém os pagamentos em dia pode perder esses anos de contribuição.

Para os servidores públicos, as licenças-prêmio não usufruídas também não entram na contagem. Mesmo que não tenha utilizado o benefício, esse tempo não poderá ser dobrado para fins de aposentadoria, o que pode frustrar quem contava com isso.

Por outro lado, no caso dos segurados que recebem benefício por incapacidade, o INSS só considera o período de afastamento se houver contribuições intercaladas. Ou seja, após voltar ao trabalho, é necessário continuar contribuindo para que esse tempo seja somado ao total.

Caso contrário, os anos de afastamento serão desconsiderados, podendo atrasar a tão sonhada aposentadoria.

Contribuições na juventude contam para se aposentar?

Os jovens que começaram a trabalhar antes dos 16 anos também devem ficar atentos. Afinal, as contribuições realizadas antes dessa idade geralmente não são consideradas, exceto em casos específicos.

Por exemplo, o Supremo Tribunal Federal entende que atividades rurais exercidas por menores de 12 anos, antes da Constituição de 1988, podem contar para a aposentadoria. Mas isso depende da comprovação e da situação fática de cada caso.

Estudantes em escolas técnicas e estagiários também precisam optar por contribuir para que esses períodos sejam contabilizados. Sem essa escolha, esses anos podem não fazer parte do cálculo da aposentadoria, o que pode surpreender muitos trabalhadores que não tinham essa informação.



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