A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou nesta terça-feira (3) um projeto de lei, o PL 2.099/23, que impede os sindicatos de exigirem o pagamento da contribuição sindical sem autorização do empregado. O texto do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) recebeu relatório favorável do senador Rogerio Marinho (PL-RN) e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O projeto prevê que o trabalhador, mesmo que seja filiado, deverá autorizar prévia e expressamente a cobrança de contribuições aos sindicatos da categoria econômica ou profissional. A manifestação deve ser por escrito e com cópia para o empregador. Sindicato e contratante devem arquivar o pedido por pelo menos cinco anos.
O projeto proíbe o envio de boleto ou guia para pagamento à residência do empregado ou à sede da empresa, caso o trabalhador já tenha exercido seu direito de não pagar. Em caso de desobediência, o sindicato fica sujeito a multa.
Antes de 2017, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a contribuição sindical, federativa e assistencial tinha natureza tributária e, portanto, era obrigatória inclusive para trabalhadores não sindicalizados. Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467, de 2017), a contribuição passou a ser facultativa aos não associados.
Em setembro, o STF declarou constitucional a aplicação da taxa para todos os trabalhadores. Porém, a Corte não fez a devida modulação. Na sentença, não foram definidos os parâmetros para a cobrança, que incluem desde a data de validade da nova regra até os percentuais e critérios para o direito de oposição dos trabalhadores ao pagamento.
Desde então, práticas consideradas por especialistas como exageradas começaram pipocar por parte dos sindicatos. São exigências de percentuais elevados e entraves ao questionamento da cobrança.
Na votação do projeto, o senador Rogério Marinho disse ter recebido dezenas de relatos de trabalhadores submetidos “obstruções e constrangimentos” ao direito de não pagar a contribuição. O líder da oposição ainda citou o caso de um sindicato de Sorocaba (SP) que, após convenção coletiva, passou a descontar 12% de contribuição assistencial ao ano sobre o valor do salário ou exigir o pagamento de uma taxa de R$ 150 de quem não quiser pagar a contribuição.
“Assistimos a um festival de arbitrariedades cometidas por alguns sindicatos, que podem ser generalizados caso não tenhamos a possibilidade de regulamentar essa situação. Salário é verba de natureza alimentar”, afirmou Rogério Marinho.
Por outro lado, o líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), criticou o impacto do PL 2.099/2023 sobre os sindicatos, ao citar o caso de sindicatos patronais que recebem recursos recolhidos compulsoriamente sobre a folha de pagamentos. A pauta sobre o imposto sindical vem sendo defendida pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Com informações da Agência Senado