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Bolsonaro critica volta da cobrança do DPVAT, extinto por ele em 2020

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Jair Bolsonaro
Ex-presidente extinguiu seguro obrigatório por suspeitas de irregularidades e cobrança excessiva em 2020.| Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) criticou nesta quarta (10) a aprovação pela Câmara dos Deputados de um projeto de lei que recria o DPVAT, o seguro obrigatório de proteção às vítimas de acidentes de trânsito. O projeto é de autoria do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e agora segue para análise do Senado.

O DPVAT foi extinto por Bolsonaro em 2020 após uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU), com o objetivo de evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público. O benefício vigorou até 31 de dezembro de 2019, mas a cobertura foi estendida até 2025.

Bolsonaro afirmou que extinguiu o DPVAT “por
excesso de arrecadação e denúncia de desvios”, e que “lamentavelmente” Lula
aprovou a volta da cobrança.

“Ontem (terça, 9), lamentavelmente, Lula aprovou projeto de sua autoria para a volta do DPVAT, com outro nome: SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito)”, disparou em uma mensagem nas redes sociais (veja na íntegra).

O novo DPVAT aprovado na Câmara ainda inclui no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), segundo o substitutivo do relator, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP), uma penalidade equivalente a multa por infração grave no caso de não pagamento do seguro obrigatório, com a quitação exigida para o licenciamento anual, transferência do veículo ou sua baixa perante os órgãos de trânsito.

O projeto prevê também o reembolso de despesas
com assistências médicas e suplementares, inclusive fisioterapia, medicamentos,
equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas,
desde que não disponíveis no SUS do município de residência da vítima do
acidente.

Zarattini incluiu ainda uma cobertura para serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes que ficaram com invalidez parcial. Caberá ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) estabelecer os limites de valores a indenizar e quais despesas serão reembolsáveis.



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