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Aumento de 25% na aposentadoria do INSS é possível. Veja quem pode

Prova de vida do INSS: conheça as novas regras do procedimento
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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem um adicional de 25% que ainda é pouco conhecido por seus aposentados. O valor extra é pago todos os meses aos segurado, mesmo que seu benefício seja equivalente ao teto da autarquia (hoje em R$ 7.087,22).

Leia mais: Aposentados do INSS podem receber DUAS aposentadorias ao mesmo tempo

Isso significa que a aposentadoria de quem recebe esse adicional pode chegar a R$ 8.859,02. Na prática, essa é a única ocasião em que o pagamento ultrapassa o limite fixado.

Quem pode solicitar?

Chamado auxílio-acompanhante, o benefício é destinado a quem recebe aposentadoria por invalidez e depende da ajuda de terceiros para realizar suas atividades básicas. O valor é liberado para que o cidadão consiga pagar um cuidador ou acompanhante para auxiliá-lo em momentos como banho, alimentação e demais atividades diárias.

Em 2019, o benefício foi estendido a todos os aposentados que precisam da ajuda de outra pessoa, mas a decisão durou pouco. Apenas dois anos depois, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o adicional é exclusivo dos aposentados por invalidez.

Quando é possível solicitar?

Para ter acesso ao auxílio-acompanhante, o segurado do INSS precisa comprovar que depende de ajuda. Por isso, ele deve apresentar uma dessas condições:

  • Cegueira total
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos
  • Paralisia dos dois braços ou pernas
  • Perda das pernas, quando a prótese for impossível
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo que a prótese seja possível
  • Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social
  • Doença que deixe o cidadão acamado
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária

Como solicitar?

O pedido do adicional pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135, ou ainda nas agências da Previdência Social. O aposentado será convocado para uma perícia média que irá avaliar se ele tem ou não direito ao benefício.

O prazo médio de resposta é de 45 dias corridos e o processo pode ser acompanhado no app Meu INSS, opção “Consultar pedidos”.

Caso a condição do segurado que precisa de um acompanhante não esteja na lista mencionada acima, a orientação é abrir um recurso administrativo junto ao INSS ou buscar a Justiça, explica o advogado Bruno Minoru Okajima, sócio do escritório Autuori Burmann Sociedade de Advogados.

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