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Zanin anula decisão que reconhecia vínculo entre entregadores e aplicativo

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Ao julgar uma ação da Rappi Brasil contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, anulou uma decisão do TST que reconhecia vínculo empregatício entre um entregador e a empresa.

De acordo com Zanin, ao reconhecer o vínculo empregatício, a Justiça do Trabalho descumpriu jurisprudência do STF sobre o tema.

“Ao reconhecer o vínculo de emprego, a Justiça do Trabalho desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes do Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econômica e de organização das atividades produtivas”, diz um trecho da decisão.

Em outro trecho, Zanin diz que “fundamentado nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência”, o STF entende “ser possível a terceirização de qualquer atividade econômica, ficando superada a distinção estabelecida entre atividade-fim e atividade-meio firmada pela jurisprudência trabalhista”.

Em nota enviada à Gazeta do Povo, a Rappi Brasil disse que o seu modelo de negócio, com entregadores independentes, constitui uma nova madalidade de trabalho e, portanto, precisa de segurança jurídica para funcionar.

“O setor está caminhando para ter um novo marco legal da nova forma de trabalho proposta pelas plataformas digitais e é importante que os precedentes sejam respeitados nesse processo. Temos plena convicção de que estamos diante de uma nova forma de organização da prestação de serviço e da tecnologia trazendo particularidades a esse tipo de trabalho, de forma que a legislação atual ainda não contempla. A decisão do ministro Zanin é um passo para garantir a continuidade desse setor econômico, que foi essencial durante a pandemia e continua sendo parte fundamental no cotidiano dos brasileiros”, diz a nota da empresa.

STF X Justiça do Trabalho

Esta não é primeira vez que um ministro do STF derruba uma decisão da Justiça do Trabalho sobre o tema.

Em duas ações, de maio e junho deste ano, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, derrubou decisões que reconheceram vínculo empregatício entre motorista e aplicativo.

De acordo com o ministro, a relação entre o motorista e a empresa é comercial e se assemelha aos casos de transportadores autônomos.

No fim de setembro, o ministro Luiz Fux cassou outras duas decisões trabalhistas que declaravam a existência de vínculo empregatício entre motoristas e a plataforma de transporte Cabify.

Em outros casos, o STF remeteu a ação para a justiça comum, por entender que se tratava de uma relação comercial e não trabalhista.

Em outubro, durante sessão da 2ª Turma do STF, o ministro Gilmar Mendes criticou a atuação da Justiça do Trabalho no reconhecimento dos vínculos empregatícios, afirmando que os juízes têm extraído conclusões “deslocadas da realidade fática do mercado de trabalho e da jurisprudência da Corte”.

A declaração do ministro foi dada em resposta à fala da presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luciana Conforti, que reclamou de “decisões em série” do STF contra o reconhecimento do vínculo empregatício.

“Isso tudo significa um grande abalo na Justiça do Trabalho, que tem sua competência definida pela Constituição e que possui relevante função social”, disse Conforti.

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