Política

Volta da gratuidade de despacho de bagagem precisa apenas de aval de Bolsonaro

Passagerios em fila de check-in no Aeroporto Internacional de Campo Grande. (Foto: Marcos Maluf)
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Já se comenta que o presidente, a quatro meses das eleições presidenciais, não vetará a mudança

Passagerios em fila de check-in no Aeroporto Internacional de Campo Grande. (Foto: Marcos Maluf)
Passagerios em fila de check-in no Aeroporto Internacional de Campo Grande. (Foto: Marcos Maluf)

Falta apenas a sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL) para que o despacho gratuito de bagagens no mercado doméstico e internacional de aviação volte a valer. O texto do Executivo foi alterado pelo Senado e aprovado pela Câmara dos Deputados hoje.

De acordo com a  Medida Provisória 1089/21, que reformula a legislação sobre aviação civil, cada passageiro terá direito a despachar uma mala de 23 quilos em voos domésticos e de 30 quilos em voos internacionais.

Nos bastidores, já se comenta que Bolsonaro, a quatro meses das eleições presidenciais, não vetará a mudança, apesar de técnicos dos Ministérios da Infraestrutura e da Economia insistirem.

Em 2016, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou uma resolução que autorizava as companhias aéreas a cobrarem por bagagens despachadas sob o pretexto de reduzir o custo das passagens.

Pela regra, o passageiro passou a ter o direito de levar de forma gratuita apenas uma bagagem de mão de até 10 quilos na cabine da aeronave.

A volta do despacho gratuito de passagens entrou na MP 1.089, batizada de Voo Simples por simplificar as regras do setor da aviação.

Outras mudanças – mais emendas aprovadas dizem respeito aos aspectos como registro de empresa estrangeira operadora de companhia aérea e a concessão de certificado de habilitação para praticantes de aerodesporto, como o voo livre.

Entre outros pontos, a MP acaba com a diferença entre serviços aéreos públicos (transporte comercial regular) e serviços privados (sem remuneração e em benefício do operador), além de mudar valores e tipos de ações sujeitas a taxas pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).

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