Vereador Villasanti pede regulamentação das multas para fios de cobre sem procedência

27.06.2023 · 10:01 · Vereador Coronel Villasanti

O vereador Coronel Villasanti enviou no último dia 20 de junho, ofício para a prefeita Adriane Lopes, solicitando a regulamentação da Lei Complementar n° 457 de 30 de maio de 2022, conforme Art. 5º, que acrescenta, suprime e altera dispositivos da Lei n.6.436, de 7 de abril de 2020, que dispõe sobre a atuação das empresas do ramo de sucata, ferro-velho, desmanche, comércio de peças usadas e congêneres, e dá outras providências, tendo como parâmetro uma justificativa enviada pela Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social – SESDES.

De acordo com a modificação da lei aprovada no dia 5 de maio do ano passado, que aguardava regulamentação sobre a fiscalização, “ficam proibidas as pessoas físicas e jurídicas de adquirirem, estocarem, comercializarem, transportarem, reciclarem, processarem e se beneficiarem de materiais metálicos ferrosos e não ferrosos sem comprovação de origem, no âmbito do Município”.

O Projeto prevê comprovação de origem do cobre, em forma de fios ou cabos, alumínio e estanho, mesmo que sejam descartáveis, de uso doméstico, industriais ou comerciais, visando coibir, principalmente, que os receptadores comprem os materiais furtados, prática que vem sendo muito adotada e causa prejuízo coletivo.

São consideradas pessoas comercializadoras de cobre quem adquira, venda, exponha à venda, mantenha em estoque, use como matéria-prima, beneficie, recicle, transporte e compacte material metálico procedente de anterior uso comercial, residencial, industrial ou de concessionárias, permissionárias, e autorizadas de serviços públicos, ainda que a título gratuito.

O comércio que vender este tipo de material sem comprovar a procedência, poderá ter o alvará de funcionamento cassado e suspenso por dez anos, além de pagar multa de R$ 10 mil por cada infração cometida.

No caso de pessoa física, são cabíveis todas as multas previstas para pessoa jurídica.

“O furto de fios de cobre gera um dano coletivo, assim como o furto de outros metais, se pararmos para pensar que um semáforo fica desligado por este motivo, unidades de saúde já suspenderam atendimento por conta do furto de fios, muitas tampas de bueiros são furtadas e com isso podem ocasionar sinistros graves aos condutores de veículos e pedestres. Com este tipo de delito, o infrator arrecada na venda dos metais, mais de 40 reais pelo quilo do produto. A prática tornou-se comum, principalmente entre os dependentes químicos, que utilizam o dinheiro para manterem o vício. A nova lei vem justamente para punir com severidade o receptador, e consequentemente este tipo de comércio ilegal tende reduzir significativamente, ou findar com a severidade trazida por esta Lei”, destacou o vereador Coronel Alírio Villasanti.

De acordo com o vereador, que aguarda do Executivo há mais de um ano o estudo técnico para a sanção do Projeto de Lei referente a penalização (multas) para quem comercializa fios de cobre sem a devida procedência, para que possa entrar em vigor, “O pedido para regulamentar o nosso Projeto, fortalece por consequência o trabalho de fiscalização e em particular atribui mais força a nossa GCM. Entendo que quando fortalecemos as atribuições de polícia administrativa das corporações de segurança pública, se tem uma ação mais imediata, efetiva e célere para coibir os crimes pertinentes”, concluiu Villasanti.

Vanusa Menegazzi
Assessoria de Imprensa do Vereador 

Fonte: Câmara Municipal de Campo Grande – MS

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