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Vereador Ronilço Guerreiro cobra execução da lei aprovada e sancionada que cria o prêmio Leitor do Ano nas escolas da REME

Vereador Ronilço Guerreiro cobra execução da lei aprovada e sancionada que cria o prêmio Leitor do Ano nas escolas da REME
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10.07.2024 · 3:20 · Vereador Ronilço Guerreiro

Aprovada e sancionada em março deste ano, ainda não saiu do papel o projeto de lei de autoria de Ronilço Guerreiro que institui a premiação “Leitor do Ano” no âmbito das escolas de ensino fundamental da rede pública municipal. A Lei tem a finalidade de motivar o interesse pela procura de livros por parte dos alunos do Ensino Fundamental da REME, sendo facultativa a participação das unidades de ensino, preconizando a autonomia escolar.

Ronilço Guerreiro lamentou a falta de ações sobre o tema. “É trabalho do vereador estudar muito e propor leis que possam mudar a vida das pessoas e acredito muito no poder transformador da leitura. Fiquei muito feliz quando a lei foi aprovada e sancionada muito rapidamente, mas infelizmente até agora é só mais uma lei de papel, nada de prática”.

“Cada vez mais precisamos pensar em boas iniciativas, aquelas que movimentam os alunos e fazem eles adquirirem bons hábitos, como é o caso da leitura. Esse projeto visa premiar quem gosta de ler, mas incentiva quem não tem o costume de ler a iniciar sua viagem no mundo da leitura e concorrer ao prêmio. A leitura é mágica e fascinante, por isso tenho certeza que ações como essa vão nos ajudar na construção de uma cidade de leitores”, complementou Guerreiro.

O vereador justificou no projeto que o prêmio “será direcionado preferencialmente aos alunos do 4º e 5º ano e tem a finalidade de motivar o interesse e o incentivo pela procura de livros por parte dos alunos do Ensino Fundamental da rede pública municipal, sendo a participação facultativa por parte das unidades de ensino, preconizando a autonomia escolar.”

No documento sancionado, para a aplicação da presente Lei, foi definido que serão aceitos livros digitais (e-book) ou físicos (impressos) disponibilizados e emprestados pela biblioteca escolar; e livros digitais e/ou e-books indicados ou fornecidos pelos professores. A lei foi publicada no Diário Oficial do Município com o nº 7.213, de 25 de março de 2024.

Assessoria de imprensa do Vereador

Fonte: Câmara Municipal de Campo Grande – MS

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