Vereador não poderá fazer propaganda eleitoral e pedir voto na Câmara Municipal

Vereador de Campo Grande está proibido de fazer propaganda eleitoral para candidato, coligação, partido ou federação partidária no prédio da Câmara Municipal. Ato neste sentido foi divulgado no Diário Oficial do município nesta terça-feira (3).

São cinco artigos que, em boa parte, já estão previstos pelas legislações eleitorais ou pelo senso comum. No entanto, o documento reforça proibições de captação de votos, menção de candidatura ou promoção pessoal, além da propaganda eleitoral.

A partir de 2 de julho de 2022, três meses antes das eleições 2022, ficará proibida a propaganda de qualquer candidato por quem fizer uso da palavra durante as sessões ordinárias, extraordinária e solenes na Câmara Municipal, bem como sessões ou reuniões virtuais.

Propaganda eleitoral e outras restrições

Está proibido uso de materiais ou serviços custeados pelo Poder Legislativo ou do Poder Executivo para beneficiar campanha eleitoral de candidato, partido, coligação ou federação.

“Inclusive recursos de informática em geral, linhas telefônicas, canal televisivo e sistemas de acesso à rede municipal de computadores”.

Além disso, servidores da Casa de Leis não poderão ser cedidos, sob a chefia direta, para realização de serviços junto a comitês de campanha eleitoral, durante o horário de expediente.

Ainda nesta terça-feira, a Câmara Municipal publicou ato com restrições quanto ao uso da verba indenizatória por parte de vereadores que, em 2022, serão candidatos nas eleições 2022.

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