Venda e uso de herbicida glifosato poderão ser proibidas em MS

A comercialização e a utilização de insumos agrícolas que contenham o glifosato como ingrediente ativo poderão ser proibidas em Mato Grosso do Sul. É o que estabelece o Projeto de Lei 337/2023, apresentado pelo deputado Pedro Kemp (PT) na sessão ordinária desta quarta-feira (22) da Assembleia Legislativa. O herbicida à base de glifosato, nocivo à saúde, conforme pontuado na justificativa do projeto, é um dos agrotóxicos mais consumidos no Brasil.

Sem prejuízo das responsabilidades civil e penal, os infratores ficam sujeitos a sanções diversas, como prevê o projeto. As penalidades são: advertência; multa no valor de 200 Uferms, aplicada em dobro no caso de reincidência; apreensão e inutilização do produto; suspensão de registro de funcionamento; e interdição temporária ou definitiva do estabelecimento que comercialize o produto.

O deputado Pedro Kemp lembra, na justificativa do projeto, que “a proibição do uso do glifosato já foi objeto de proposta legislativa no ano de 2015, encaminhada por ambientalistas, pesquisadores e movimentos sociais vinculados a defesa da saúde que participavam do Ssminário ‘O Impacto do Uso de Agrotóxicos na Sociedade’”. “Na ocasião, os pesquisadores alertaram quanto a nocividade do glifosato a população, especialmente com relação ao desenvolvimento de mais de vinte doenças, entre elas câncer, autismo, depressão, doenças hepáticas, hipotireoidismo, entre outras”, disse o parlamentar.

“A luta por um meio ambiente preservado e mais saudável é uma pauta importante, ou melhor imprescindível. Basta analisar o que passamos a enfrentar em nosso Estado na última década com relação a contaminação da água, o desmatamento, a diminuição de espécies de peixes, a redução da água nos leitos de nossos rios, além da temperatura extrema nos períodos de estiagem”, argumenta o deputado.

O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Se for considerado constitucional, continua tramitando com votações nas comissões temáticas e em sessões plenárias.

Fonte: Site Oficial da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul

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