Esta é a primeira federação partidária aprovada pela corte, para a disputa das eleições deste ano
O Plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (24) o registro da Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), que nasceu da união da união do PCdoB (Partido Comunista do Brasil), o PT (Partido dos Trabalhadores) e o PV (Partido Verde). Esta é a primeira federação partidária, aprovada pela corte, desde a criação do instituto pela Reforma Eleitoral de 2021.
Na prática, as três siglas atuaram como um único partido, pelos próximos quatro anos (2023-2026). O requerimento apresentado ao TSE para que as três legendas atuassem em conjunto foi protocolado no dia 24 de abril, sob o nome de “Brasil da Esperança”.
A formação de federação está prevista na Lei nº 14.208/21, que foi regulamentada pela Corte Eleitoral em dezembro de 2021, após o fim das coligações. Ao votar, o ministro Carlos Horbach, ressaltou que o julgamento na Corte é histórico. “A formulação da primeira federação de partidos abre espaço para outras que já se encontram em fase de constituição e tramitam neste Tribunal se efetivem”, destacou. Dia 31 de maio é a data final para que as federações partidárias que pretendam participar das eleições de outubro obtenham o registro do estatuto no TSE.
Diferença entre Federação e Coligação Partidária
As coligações partidárias são alianças que partidos fazem para aumentar as chances de vitória em uma eleição. As coligações têm uma natureza apenas eleitoral e temporária, ou seja, são realizadas somente no período das eleições e para cargos majoritários (presidente, governador, senador e prefeito). Após as eleições, as coligações são extintas.
Já no caso das federações partidárias, dois ou mais partidos políticos podem se integrar como se fossem um único, e essa união vai durar até o fim do mandato dos candidatos dessa federação partidária.
Dessa forma, a principal diferença é o caráter permanente. A obrigação legal de permanecerem na federação por pelo menos quatro anos faz com que somente partidos com uma boa afinidade ideológica e de programas busquem se unir para uma atuação conjunta, tanto legislativa, quanto nas eleições, por meio desse instituto jurídico.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral***