Tragédia de Brumadinho: Vale é acusada nos EUA de enganar investidores

A Securities and Exchange Comission (SEC), órgão que regula o mercado de ações nos Estados Unidos (EUA), acusou a minerdadora Vale de enganar investidores sobre a segurança de suas barragens entre 2016 e 2019. A denúncia divulgada nesta quinta-feira (28) foi apresentada ao Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito Leste de Nova York.

Conforme a acusação, auditorias foram manipuladas para emissão de certificados de estabilidade fraudulentos, escondendo a real situação de diversas estruturas, entre as quais a que se rompeu em Brumadinho (MG), causando 270 mortes e danos ambientais e sociais em diversos municípios da Bacia do Rio Paraopeba. A SEC sustenta que, após o episódio, a mineradora perdeu mais de US$ 4 bilhões na sua capitalização de mercado, gerando prejuízos para aqueles que adquiriram seus títulos.

“Há anos, a Vale sabia que a barragem de Brumadinho, construída para conter subprodutos potencialmente tóxicos das operações de mineração, não atendia aos padrões internacionalmente reconhecidos de segurança de barragens. No entanto, os relatórios de sustentabilidade públicos da Vale e outros registros públicos garantiram fraudulentamente aos investidores que a empresa aderiu às ‘mais rígidas práticas internacionais’ na avaliação da segurança de barragens e que 100% de suas barragens foram certificadas como estáveis”, denunciou a SEC.

A Securities and Exchange Comission afirma que os investidores não recebiam informações adequadas para fazer uma avaliação de riscos. De acordo com a SEC, a Vale levantou mais de US$ 1 bilhão com os títulos negociados Bolsa de Nova York. A mineradora deverá ser julgada por violar disposições antifraude e leis federais de valores mobiliários, podendo ser condenada a restituir com juros os prejuízos, além de outras penalidades.

A emissão de laudo de estabilidade falso foi apontada em diversas investigações feitas no Brasil sobre a tragédia de Brumadinho. Na primeira etapa do inquérito da Polícia Federal, concluído em setembro de 2019, foram indiciados sete funcionários da Vale e seis da Tüv Süd, consultoria alemã que assinou o laudo de estabilidade da barragem. Eles foram acusados de falsidade ideológica e uso de documentos falsos, por ignorar os parâmetros técnicos adequados e forjar os relatórios de inspeção e a declaração de estabilidade.

A denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que resultou na ação criminal aberta na Justiça mineira também apontou conluio entre a Vale e a Tüv Süd, que teriam escondido do poder público e da sociedade a real situação da barragem. Esse processo, no entanto, foi paralisado, em meio a discussões sobre a competência do tribunal estadual para julgar o caso. Relatórios das comissões parlamentares de inquérito (CPIs) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, da Câmara dos Deputados e do Senado também apontaram manipulação do laudo de estabilidade.

A contestação da validade da declaração que atestava a segurança da barragem também chegou aos tribunais alemães, onde a Tüv Süd é alvo de um processo movida por atingidos. A própria Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão equivalente à SEC no Brasil, acusou, em abril do ano passado, dois ex-executivos da mineradora pela não observância de seus deveres fiduciários.

Em nota, a Vale negou as alegações da SEC e afirmou que se defenderá vigorosamente. “A Companhia reitera o compromisso que assumiu logo após o rompimento da barragem, e que a tem guiado desde então, para a remediação e a reparação dos danos causados pelo evento”, acrescentou. Em outubro do ano passado, a mineradora já havia informado ao mercado que recebeu notificação da SEC sobre o início de investigações.

Ontem (27), a Vale divulgou seus resultados financeiros do primeiro trimestre de 2022, reportando um lucro de US$ 4,458 bilhões, 19,6% a menos que o registrado no mesmo período de 2021. A mineradora também anunciou um novo programa de recompra de suas ações ordinárias negociadas na Bolsa de Valores de São Paulo. Nos próximos 18 meses, a Vale deverá readquirir volume de papéis equivalente a até 10% do capital.

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