O árbitro Wilton Pereira Sampaio teve de adiar a cobrança de um escanteio, logo no início do segundo tempo do clássico entre Corinthians e São Paulo, neste domingo, na Neo Química Arena, para avisar o quarto árbitro sobre o teor homofóbico de cantos proferidos por torcedores da equipe da casa.
“Cânticos homofóbicos estavam sendo entoados pela torcida do Sport Club Corinthians Paulista. Neste momento, o sistema de som do estádio solicitou que os cânticos fossem paralisados. Reitero que, após a comunicação do sistema de som do estádio, a equipe de arbitragem não identificou mais os cânticos desta natureza e a partida prosseguiu”, escreveu o juiz, na súmula do jogo, válido pela sétima rodada do Brasileirão.
O árbitro, que vai à Copa do Mundo deste ano, no Catar, ainda relata no documento oficial da partida que objetos foram arremessados ao gramado na primeira etapa, com o objetivo de atingir o lateral Reinaldo, do São Paulo.
“Foram arremessadas moedas e um isqueiro, sem acertá-lo (Reinaldo), vindo do local onde se encontrava a torcida do Sport Club Corinthians Paulista”, completou Sampaio, que também paralisou o clássico devido a sinalizadores nas arquibancadas.
O presidente corintiano Duílio Monteiro Alves se pronunciou a respeito do episódio que ocorreu no empate entre as equipes por 1 a 1. “A gente é totalmente contra esse tipo de canto. Hoje, todas as vezes que a torcida começou a cantar, a gente colocou no telão, a locutora do estádio reprimiu, porque a gente não acha correto, e o futebol está mudando”, declarou.
“A gente conversa com os torcedores, fazemos campanhas. No próprio jogo, a torcida já mudou o canto, parou de fazer a ofensa que estava fazendo. A gente tem que insistir nisso, que acabe todo tipo de discriminação. A gente está em 2022, isso tudo não faz mais sentido”, afirmou o dirigente.
Duílio alertou para a possibilidade de perda de mando de campo e multas ao clube. No Brasileirão do ano passado, por exemplo, o Fluminense foi punido com a multa de R$ 50 mil por cantos homofóbicos, entoados na 35ª rodada, diante do Internacional, em julgamento que ocorreu somente em janeiro deste ano.
O time carioca foi enquadrado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Na ocasião, o telão do Maracanã também havia feito campanha contra a atitude, assim como ocorreu neste domingo, na casa alvinegra.