O STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu na semana passada uma liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que determinava a volta do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) impresso em papel moeda. A decisão é do presidente, o ministro Humberto Martins.
A pedido de entidades representativas dos despachantes de Santa Catarina, a decisão do TRF4 invalidou as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que instituíram o documento digital e permitiram sua impressão em papel simples pelo próprio dono do carro, como é feito em Mato Grosso do Sul, por exemplo.
Em nota enviado ao Midiamax, aliás, o Detran-MS reafirmou que não é parte dos autos deste processo e até o presente momento não recebeu qualquer orientação da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), sobre alteração no procedimento de emissão do CRLV. Portanto, ele continua sendo impresso normalmente em papel A4 nas agências.
Suspensão da liminar
Ao suspender a liminar, Humberto Martins considerou que a volta do documento em papel moeda, substituindo o documento digital adotado pelo Contran, representaria lesão à economia pública, por gerar despesa anual superior a R$ 603 milhões, “cuja imprescindibilidade relativa à segurança não se encontra bem definida nos autos”. Segundo ele, diante dessa expectativa de custo, convém que o tema seja discutido amplamente e que qualquer mudança só venha a ser implementada após a conclusão definitiva do processo que tramita na Justiça Federal.
A Resolução 809/2020 do Contran instituiu o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) para substituir o tradicional documento emitido em papel moeda, todos os anos, pelos Detrans estaduais.