Após um pedido de vista feito pelo ministro Gilmar Mendes, nesta segunda-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu temporariamente o julgamento da cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), no caso de morte do titular do plano.
O caso chegou ao STF após desentendimento entre o estado do Rio de Janeiro, a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (Fenaseg) e a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
Ao julgar o caso localmente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu que os planos VGBL não poderiam ser tributados com o ITCMD ao serem transmitidos por herança, enquanto contratos do tipo PGBL estariam sujeitos à cobrança do imposto.
A decisão foi tomada em uma ação direta de inconstitucionalidade aberta contra uma lei estadual fluminense.
Após a decisão, Fenaseg e Alerj ingressaram com três recursos extraordinários no STF contra o acórdão do TJRJ.
O relator do caso no STF é o ministro Dias Toffoli, que já votou contra a cobrança do imposto sobre os dois planos. O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
O ministro Gilmar Mendes tem 90 dias para devolver a ação ao plenário virtual para continuidade do julgamento.
Julgamento no STF
Mesmo reconhecendo que o PGBL funciona como um plano de previdência, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, entendeu que deveria ser aplicado ao plano o mesmo raciocínio aplicado ao VGBL.
Se o titular do plano falece, sobressai do PGBL (tal como no VGBL) o caráter de seguro de vida, no qual há estipulação em favor de terceiro”, disse Toffoli em outro trecho do seu voto.
“Sobressaindo do VGBL o caráter de seguro de vida com estipulação em favor de terceiro, no caso de falecimento do titular do plano, aplica-se a compreensão de que não consistem o direito e os valores recebidos pelos beneficiários em herança ou legado”, escreveu Toffoli em outro trecho.
De acordo com o ministro, o seu posicionamento não impede que a Receita Federal possa atuar contra eventuais “dissimulações”, “criadas mediante planejamento fiscal abusivo”.
Repercussão geral
Atualmente, as regras variam de acordo com a unidade federativa, e o resultado do julgamento deve estabelecer uma uniformização da cobrança em todo o país, seja com o reconhecimento da constitucionalidade ou da inconstitucionalidade do recolhimento – o que ainda pode variar dependendo da modalidade do contrato do plano.
A análise do tema ocorre no momento em que o Congresso discute o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, um dos que regulamenta a reforma tributária e que prevê a incidência do ITCMD sobre planos de previdência, tanto os do tipo PGBL quanto os VGBL.
A proposta já foi aprovada na Câmara e tramita agora no Senado. A depender da interpretação dos ministros do STF, o dispositivo previsto no PLP 108 pode ter efeitos limitados ou até nulos.