Seu dinheiro de volta: Receita vai devolver imposto cobrado há 5 anos

Contribuintes que fizeram a declaração do Imposto de Renda (IR) e incluíram nos rendimentos pensão alimentícia poderão solicitar a restituição do valor. A regra se aplica para os envios feitos nos últimos cinco anos, após o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar que esses ganhos devem ser isentos e não podem ser recolhidos.

Leia mais: Aberta nova consulta do Imposto de Renda: veja tudo sobre o lote residual

No entendimento do tema, o relator Dias Toffoli declarou que a tributação nessa esfera é ilegal e que vai na contramão dos direitos fundamentais de pessoas vulneráveis. Diante desse resultado, o órgão emitiu um comunicado que explica como se dará o processo de devolução dos recursos aos cidadãos.

No geral, o contribuinte deverá realizar uma declaração retificadora se quiser receber o dinheiro de volta. O processo será exigido em cada uma das declarações em que o rendimento de pensão alimentícia foi incluído na aba de tributáveis.

Quem poderá solicitar a devolução para a Receita Federal?

A nova decisão do STF engloba todos aqueles que incluíram valores de pensão alimentícia como rendimento tributável em declarações do Imposto de Renda nos últimos 5 anos, ou seja, entre 2018 e 2022.

Estimativa da Receita Federal mostra que o governo deixará de arrecadar cerca de R$ 1 bilhão por ano com a nova mudança. Confira a seguir como fazer a retificação e ter o dinheiro de volta. Observe!

Como fazer a retificação da declaração?

Para fazer a retificação e assim receber o dinheiro de volta, o contribuinte deve fazer a declaração retificadora pela Receita Federal, se atentando de selecionar o ano de exercício do recolhimento. Para isso, basta acessar o aplicativo Meu Imposto de Renda ou o Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC.

Após acessar a declaração, basta excluir o valor da pensão alimentícia da opção de “Imposto Tributável” e colocá-lo na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”. É importante frisar, durante a troca, que se trata de “Pensão Alimentícia”. Além disso, as demais informações do imposto ou retido na fonte não devem sofrer alterações.

Fonte

Mostre mais

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Por favor desativar seu adblock para continuar!