Segundo família, empresa se nega a pagar indenização após morte em trabalho

Empresa onde jovem trabalhava foi condenada em 2 instâncias a pagar indenização à esposa e filho da vítima

Matheus morreu após ser atingido por peça de 20 quilos durante trabalho. (Foto: Reprodução/Facebook)

A família de Matheus Henrique Montezelli Borges Barbosa, que morreu aos 18 anos em acidente de trabalho em 2020 em um armazém de grãos em Rio Brilhante, reclama que a empresa, W.A.S. Metalúrgica e Mecânica Industrial, a qual o rapaz trabalhava quando ocorreu o acidente, se nega a pagar indenização por danos morais e materiais concedida em julgamentos de 1° e 2° grau.

Matheus trabalhava para W.A.S e no dia do acidente fazia serviço no armazém. O advogado da família, Eduardo Lemos Barbosa, afirmou que a empresa se nega a pagar apesar das decisões judiciais e não dão retorno quando tentam contato. “Simplesmente ignora os familiares. Não é um favor, uma boa ação, ou dinheiro emprestado. Foi um funcionário deles que morreu. A família segue com a dor da perda de um marido, pai que sustentava a casa enquanto a empresa continua os trabalhos normalmente”, ressaltou.

Matheus, que trabalhava desde os 14 anos, mantinha união estável e tinha um filho, hoje com três anos.

Movimentação no local do acidente em Rio Brilhante. (Foto: Rio Brilhante Em Tempo Real)
Movimentação no local do acidente em Rio Brilhante. (Foto: Rio Brilhante Em Tempo Real)

Conforme Lemos, as duas empresas, a que Matheus era contratado e a qual ele fazia o serviço no momento do acidente foram condenadas, porém a empresa qual ocorreu o acidente não quis recorrer e apresentou interessar em “acertar” e finalizar o assunto. Já a empresa qual a vítima era funcionária não paga a indenização.

“Mesmo que eles entrem novamente com recurso, já foi julgado duas vezes, então tem que pagar até sair o resultado do outro recurso”, explicou.

Ainda segundo o advogado, a condição no ambiente de trabalho era insegura.

Ao Campo Grande News, o setor jurídico da empresa informou que o caso ainda não foi julgado definitivo pois cabe recurso e que tentam a isenção do pagamento, porém não se negam a pagar a indenização. “Caso seja este o resultado, não terá problema”, afirmou.

Matheus manipulava o equipamento com ajuda de colegas. Ele trabalhava no interior empresa, juntamente com outras duas pessoas. O trio içava uma peça de transmissão de elevador, moldada pela equipe de manutenção de solo, sendo que a vítima e uma outra pessoa seguravam e puxavam corda amarrada ao equipamento para cima. Porém, em determinado momento da subida, uma parte do equipamento, com peso aproximado de 20 quilos, se soltou e caiu de uma altura de cerca de 6 metros.

Matheus, que estava embaixo do equipamento, foi atingido na cabeça. Colegas de trabalho chegaram a prestar ajuda e acionar socorristas, mas o jovem não resistiu e morreu no local. Ainda segundo o boletim de ocorrência, o trabalhador foi encontrado caído e sem capacete de segurança.

A queda da peça provocou corte profundo em parte da cabeça da vítima. Equipes da Polícia Civil estiveram no local o caso foi registrado como morte a esclarecer na delegacia da cidade.

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