Economia

“Revisão da vida toda” do INSS ainda confunde? Tire suas dúvidas

“Revisão da vida toda” do INSS ainda confunde? Tire suas dúvidas
Revisao da vida toda do INSS ainda confunde Tire suas
Compartilhar

Na reta final de 2022, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu o direito de aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) fazerem a “revisão da vida toda”, ou seja, incluírem no cálculo dos seus benefícios todas as contribuições anteriores a 1994. Contudo, a decisão não é válida para todos os aposentados e nem vale a pena para todos que têm direito.

Leia também: Com aumento do salário mínimo, teto do INSS vai para R$ 7.718,69

Segundo tem sido alertado por diversos especialistas em Direito Previdenciário por meio da imprensa, a revisão deve ser analisada caso a caso. Isso porque nem todo aposentado pode ter o benefício, que é válido somente para quem se aposentou há menos de 10 anos.

Vale lembrar que herdeiros e pensionistas de aposentados falecidos têm direito a pedir o recálculo da pensão, desde que o benefício originário não tenha mais de uma década. Ou seja, a conta começa quando a aposentadoria da pessoa falecida começou e não quando começou a valer a pensão.

Como solicitar a “revisão da vida toda”?

Por enquanto, a recomendação é que a reivindicação seja feita de forma judicial. Mesmo com o reconhecimento do STF, o INSS ainda não possui mecanismos para que o público geral solicite a revisão de forma direta.

Antes, porém, é recomendado procurar um especialista que faça os cálculos para verificar se vale mesmo a pena entrar com o processo. Caso a revisão seja solicitada de forma irresponsável, sem essa pesquisa inicial, o beneficiário pode ter até mesmo a redução do benefício.

Quais aposentadorias podem ser revisadas?

A aposentadoria por tempo de contribuição é a mais comum, mas todas têm direito à revisão. Ou seja, também a por idade, por invalidez e tempo especial etc.

Quem pode solicitar a “revisão da vida toda”?

  • Vale para quem tinha carteira assinada ou começou a contribuir antes de julho de 1994
  • Quem fez contribuições mais altas até julho de 1994
  • Quem recebeu o primeiro pagamento do benefício há menos de 10 anos: atenção a este marco, porque o benefício pode ter sido requerido há mais de anos, mas pago apenas depois. A data que conta para os 10 anos do prazo de decadência não é a data do pedido do benefício, mas a data do pagamento. Esse prazo de 10 anos começa a contar do primeiro dia do mês seguinte ao primeiro recebimento. Exemplo: se recebeu o seu primeiro pagamento de aposentadoria em dezembro de 2012, em 1º de janeiro de 2013 o prazo de 10 anos começou a contar e terminará no dia 31 de janeiro de 2023.
  • Os segurados que se aposentaram depois de novembro de 2019 com base no direito adquirido anterior à reforma da Previdência.
  • Quem se aposentou depois de 13 de novembro de 2019, mas a aposentadoria foi concedida na lei que vigorava antes da reforma da Previdência também poderá ter direito. Para saber é necessário olhar a carta de concessão e verificar qual foi a lei aplicada.

Quais os documentos necessários?

  • Carta de concessão do benefício
  • Extrato de contribuição do INSS (CNIS)
  • Carteiras de trabalho, carnês do INSS, contracheques
  • Identidade, CPF e comprovante de residência
  • Cópia do processo administrativo que concedeu a aposentadoria
  • Extrato do FGTS
  • Extrato de recebimento do último mês

Como calcular se vale a pena?

  • O cálculo deve ser feito por um profissional especialista em direito previdenciário. Cada caso é um caso e só fazendo o cálculo para saber se existe o direito à revisão e qual será o proveito econômico. O cálculo é feito através da inclusão dos salários anteriores a julho de 1994.
  • O segurado do INSS precisa estar atento às contribuições feitas antes de 1982, porque no extrato do INSS, chamado de CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), só aparecem os salários a partir de 1982.
  • Para provar os salários anteriores é necessário apresentar as alterações salariais da carteira de trabalho, contracheques ou qualquer outro meio de prova documental que comprovem os salários da época. Se não for possível apresentar, será considerado o salário mínimo do período anterior a 1982 e isso poderá diminuir a média e prejudicar o cálculo.

Fonte

Compartilhar
Matérias relacionadas
Ícone Notícias
Economia

Comparativo com o agro brasileiro mostra fosso criado pela esquerda na Argentina

O recrudescimento de políticas comerciais intervencionistas do período kirschnerista na Argentina, a...

Ícone Notícias
Economia

Governo nega que apropriação de “dinheiro esquecido” em contas bancárias seja confisco

Em nota, o Palácio do Planalto afirmou que o repasse de dinheiro...

Ícone Notícias
Economia

Após ciclo de lucros, Correios emendam terceiro ano seguido de prejuízos

Após cinco anos de resultados positivos, a Empresa Brasileira de Correios e...

Ícone Notícias
Economia

Governo poderá retomar dinheiro que estava devendo. STF já decidiu contra essa prática

Se o projeto de lei 1.847/2024 – que estabelece a reoneração da...

/* */