Registro de indicações geográficas em produtos cresce no Brasil

Segundo a Confederação Pátrio da Indústria, mecanismo de identificação já bastante explorado na Europa ganha força no país
Registro de indicações geográficas em produtos cresce no Brasil
As indicações geográficas, uma forma de identificar a origem do resultado em seu registro de propriedade industrial, estão em prolongamento no Brasil, apesar da pandemia de covid-19. O Inpi (Instituto Pátrio da Propriedade Industrial) já recebeu até agosto 10 pedidos de registro de novas IGs – quase o totalidade de 2019, que teve 11 solicitações no ano inteiro, segundo informações da CNI (Confederação Pátrio da Indústria).
Esse mecanismo de reconhecimento da notoriedade de uma região e um povo em produzir bens e serviços específicos é uma forma de proteção à propriedade intelectual. O Brasil agora começa a explorar mais esse campo explorado há séculos pelos europeus – alguns exemplos são o queijo parmesão, o champagne, os azeites gregos, os vinhos de Rioja e relógios suíços.
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O país contabiliza 69 indicações geográficas: 56 indicações de proveniência e 13 denominações de origem, sendo esta uma categoria que protege produtos que resultam da combinação entre o saber fazer de uma cultura e as condições geográficas daquele envolvente.
Três exemplos de produtos com indicações geográficas no Brasil são: a cachaça, bebida autenticamente pátrio, que nasceu quase junto do batismo do Brasil e hoje vive a melhor período desde a geração; o cacau do Sul da Bahia e sua revolução feita de chocolate; e a erva-mate de São Matheus do Sul, que, de tão importante, bancou até a independência do Paraná do estado de São Paulo.
Segundo a CNI, o consumidor quer consumir origem, estribar o cultivo sustentável, saber quem são as pessoas por trás dos rótulos e porquê um resultado chega até ele. São perguntas que as indicações geográficas são capazes de responder.