Promulgada Emenda Constitucional sobre teto de gastos dos próximos 5 anos em MS

Emenda Constitucional que trata sobre o teto de gastos do Governo de Mato Grosso do Sul nos próximos cinco anos, foi promulgada nesta segunda-feira (20), em publicação no Diário Oficial do Estado.

Segundo a promulgação, o art. 56 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias da Constituição, passa a vigorar com as seguintes alterações:

  • para o exercício de 2023, ao valor nominal estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias correspondente;
  • para os exercícios de 2024 a 2027, ao valor do limite referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), publicado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), ou outro que vier a substituí-lo, acumulado no período de 12 meses encerrado em abril do exercício anterior ao que se refere a lei orçamentária.

Ainda segundo a emenda, ao limite indicado no inciso IV do § 1º deste artigo será acrescido, por exercício: I – o percentual correspondente a 30% do crescimento da Receita Corrente líquida que exceder ao índice de correção estabelecido em 30%; II – 1/4 (um quarto) do valor nominal correspondente ao incremento do exercício de 2022 para 2023, de cada Poder e Instituição, conforme previsto em lei complementar.

Portanto, o percentual poderá, por ato do Chefe do Poder Executivo, ser elevado até a 70% do crescimento da Receita Corrente Líquida que exceder ao índice de correção estabelecido, desde que a realização da receita não comprometa a meta de resultado primário, estabelecida no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Fica limitado a 90% do valor do crescimento nominal da receita corrente liquida o incremento de que tratam o inciso IV do caput e os §§ 2º e 3º deste artigo, apurado no período de 12 meses encerrado em abril do exercício anterior.

Fonte

Mostre mais

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Por favor desativar seu adblock para continuar!