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Projetos do Executivo isentam contraprestação de pagamento a programas de moradia

Projetos do Executivo isentam contraprestação de pagamento a programas de moradia
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De autoria do Poder Executivo, tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o que autoriza o Poder Executivo Estadual, por intermédio da Agência Popular de Habitação do Estado de Mato Grosso do Sul (AGEHAB-MS), a conceder isenção do pagamento da contraprestação da participação financeira mensal, que especifica, aos beneficiários da construção de unidades habitacionais para a população de baixa renda da Comunidade Mandela, localizada no município de Campo Grande-MS.

O objetivo da matéria é permitir que o Executivo Estadual, por Agehab-MS, conceda isenção os beneficiários da construção de unidades habitacionais para a população de baixa renda da Comunidade Mandela, localizada na capital, do pagamento da contraprestação da participação financeira mensal relacionada ao retorno dos investimentos aplicados para recomposição dos recursos do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (Fehis), criado pela Lei 3.482, de 20 de dezembro de 2007.

“Como é de conhecimento, a Comunidade Mandela foi recentemente atingida por um incêndio de grandes proporções, que está a exigir do Poder Público, de todas as esferas, ações conjuntas e concretas para o atendimento às famílias daquela localidade. Dessa forma, a proposição, em apreço, tem por escopo propiciar o acesso dos moradores dessa Comunidade a uma estrutura digna de moradia e para isso, em razão da situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica dos membros dessa Comunidade”, traz a justificativa da matéria”, traz a justificativa da matéria.

Minha Casa Minha Vida – Faixa Urbano 1

Também foi encaminhada pelo Executivo o , que autoriza o Poder Executivo Estadual, por intermédio da Agência Popular de Habitação do Estado de Mato Grosso do Sul (Agehab-MS), a conceder isenção, nos termos que especifica, a beneficiários de programas habitacionais de construção de unidades habitacionais para a população de baixa renda, cuja renda mensal bruta se enquadre no Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa Urbano 1, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.


Ambas matérias foram lidas pelo 1º secretário da ALEMS, Paulo Corrêa

Foto: Wagner Guimarães

A matéria pretende permitir em conformidade com a política habitacional denominada “Programa Minha Casa, Minha Vida” (MCMV), de que trata a Lei Federal 14.620, de 13 de julho de 2023, por meio de lei autorizativa de concessão de isenção, autorizando o Poder Executivo, por intermédio da Agehab-MS a conceder isenção do pagamento da contraprestação da participação financeira mensal relacionada ao retorno dos investimentos aplicados para recomposição dos recursos do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (Fehis) a beneficiários de programas habitacionais de construção de unidades habitacionais para a população de baixa renda, cuja renda mensal bruta se enquadre no Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa Urbano 1.

“Em decorrência da lacuna legal sobre tal liberalidade na seara estadual, a aprovação deste projeto se faz necessária, para que a Agehab-MS possa participar como agente do Programa MCMV, assim como proporcionar um tratamento isonômico aos beneficiados, tanto no plano federal quanto no estadual. Convém pontuar que, a concessão de isenção, por se tratar de uma liberalidade, requer a existência de previsão legal nesse sentido, para dar segurança jurídica aos agentes públicos estaduais responsáveis pelos trâmites legais na esfera de sua atuação”, justificou o governador Eduardo Riedel (PSDB).

 

Fonte: Site Oficial da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul

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