A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) recebeu nesta terça-feira (26) o Projeto de Lei 57/2024, do Governo do Estado, que permite a diretores escolares retornarem ao cargo após afastamento em situações específicas. A proposta altera a Lei nº 5.466/2019, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino e Aprendizagem, sobre o processo de seleção dos dirigentes escolares e dos membros do Colegiado Escolar na Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul. A proposição, que tramitará com calendarização consensuada em acordo de líderes, começa a ser votada nesta quarta-feira.
Entre as mudanças, o novo texto permite que, no período de afastamentos de dirigentes escolares, a direção seja exercida pelo adjunto nas escolas que tenham tal função, ou mediante designação pro tempore nos demais casos, dispensada a realização de novas eleições.
A proposta também assegura ao diretor e ao diretor-adjunto a manutenção dos mandatos em caso de afastamento para concorrer e exercer mandato eletivo ou para quando cedidos para função de ministro, secretário de Estado e secretário municipal. Ao findar o cargo, o dirigente ou o adjunto podem retornar à escola para cumprimento do prazo remanescente, se for o caso.
De acordo com a justificativa apresentada pelo governador Eduardo Riedel a proposta “vai ao encontro das solicitações do segmento em questão, além de fomentar a maior participação de pessoas comprometidas com a educação no Estado, nos processos eleitorais que dependam de votação da população”.
Termo de Acordo de Líderes, publicado na página 3 da edição desta terça-feira do Diário Oficial da ALEMS, informa a calendarização dos prazos e trâmites legislativos do projeto. De acordo com o calendário, a proposta será analisada e votada, nesta quarta-feira (27), na Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Também amanhã, será apreciada em primeira discussão e votação em plenário. No dia 3 de abril, vai a segundo turno e, no dia seguinte, caso tenha emendas, será votada a redação final.
Fonte: Site Oficial da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul