Política

Projeto de Lucas de Lima prevê criação da Carteira Estadual de Saúde da Mulher no MS

Projeto de Lucas de Lima prevê criação da Carteira Estadual de Saúde da Mulher no MS
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No intuito de fortalecer as políticas públicas de saúde voltadas para as mulheres, o deputado Lucas de Lima (PDT) apresentou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei que institui a Carteira Estadual de Saúde da Mulher no estado do Mato Grosso do Sul. Esta iniciativa visa promover a prevenção e controle de doenças que afetam as mulheres, proporcionando um registro detalhado do histórico de saúde das pacientes.

Conforme o texto do projeto, este institui a crivação da Carteira Estadual de Saúde da Mulher, que deverá conter informações abrangentes sobre o histórico de saúde das pacientes, incluindo:

– Atendimentos realizados;

– Datas das consultas e exames;

– Tipo sanguíneo da paciente;

– Identificação da unidade de saúde e do profissional responsável pelo atendimento;

– Informações sobre doenças graves, como câncer de colo de útero e mama.

A carteira será disponibilizada nas unidades de atenção básica de saúde da rede pública, promovendo melhor controle de doenças características da população feminina e facilitando o trabalho dos profissionais de saúde. Além disso, campanhas educativas divulgarão a importância da Carteira Estadual.

A Carteira Estadual de Saúde da Mulher tem como objetivo:

– Facilitar o trabalho dos profissionais de saúde, auxiliando no controle e emissão de diagnósticos mais precisos;

– Incentivar as mulheres a realizarem exames periódicos e exigirem acesso aos mesmos;

– Fornecer informações claras sobre o histórico de saúde das pacientes, aumentando sua autoconfiança;

– Auxiliar no desenvolvimento de ações de prevenção e controle de doenças, especialmente para câncer de colo de útero e mama;

– Facilitar a continuidade do tratamento para mulheres que migrem para a rede privada de saúde.

“A Carteira vai consolidar todos os atendimentos realizados pela mulher nas unidades de atenção básica de saúde da rede pública, as datas das consultas e dos exames realizados, o tipo sanguíneo da paciente, a identificação da unidade de saúde e do profissional responsável pelo atendimento e as informações relativas às doenças graves que a mulher possua, entre elas o câncer de colo de útero e de mama. No Brasil, excluídos os tumores de pele não melanoma, o câncer de mama é o mais incidente em mulheres de todas as regiões, seguido do câncer de colo do útero”, justificou o deputado.

Fonte: Site Oficial da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul

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