Projeto abrange pagamento de vantagem pecuniária indenizatória aos militares

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o , de autoria do Poder Executivo, que altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei Complementar 308, de 30 de maio de 2023. A referida lei complementar dispõe sobre a concessão de vantagem pecuniária de natureza indenizatória, a ser paga como retribuição pelo exercício de função de confiança na Casa Militar e na Defesa Civil, nos termos que especifica.

Na prática, a alteração na norma vigente permitirá o pagamento da vantagem pecuniária de natureza indenizatória, também, aos militares de outros entes da federação, como retribuição pelo exercício das funções de confianças especificadas na referida legislação, no âmbito da Casa Militar e da Defesa Civil.

“Os militares de outros estados que poderão perceber essa vantagem devem estar cedidos ou à disposição do Estado de Mato Grosso do Sul ou desempenhando suas funções em razão de convênio ou de termo de cooperação firmado com este ente federado”, explicou o Governador do Estado, Eduardo Riedel (PSDB), na justificativa da matéria.

 

Fonte: Site Oficial da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul

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