Quem tem filho sabe das dificuldades que envolvem educar e sustentar alguém sozinho. Lidar com a recusa do genitor em pagar os alimentos é um ciclo exaustivo. Neste Dia das Mães, em um recorte especialmente feminino, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, por meio do Núcleo da Família (Nufam), destaca que, apesar da prisão do devedor de alimentos solucionar parte dos conflitos, a medida coercitiva da justiça não resolve o problema.
O coordenador do Nufam, defensor público Carlos Bariani revela que dos 23 mil atendimentos entre os meses de janeiro e maio, dentro de um núcleo que atende todos os temas afetos às áreas de Família e Sucessões, 3,5 mil envolvem alimentos, ou seja, 15% de toda a demanda se concentra em pedidos de pensões alimentícias a crianças.
Este número se divide entre iniciais que pedem pensão, prisão, revisional, dentre outros, e atendimentos de ações que já estão em andamento.
“A pensão alimentícia deve ser paga por quem não reside com a criança, seja o pai ou a mãe. Quando esse alimentante se recusa a pagar ou atrasa o pagamento, a mãe pode solicitar a execução de alimentos, ou seja, entrar com uma ação. O maior dano civil que essa pessoa que não paga pode sofrer, por exemplo, é a prisão, mas isso não elimina a dívida e muito menos resolve o problema. Normalmente a mãe procura a Defensoria e são ajuizados dois processos: um pedindo a prisão, com a cobrança dos três últimos meses, e havendo meses anteriores, uma segunda ação cobrando a penhora dos bens. E, nesses dois casos, temos grande dificuldade. Na penhora buscamos pelo Sisbacen registro de bens no nome dele ou qualquer outra eventualidade, inclusive nas redes sociais, quando a pessoa vai fazendo postagens mostrando que tem uma moto, por exemplo. Então não há um grande problema quando a mãe não tem o endereço do genitor, temos alguns meios de localizá-lo”, explica o coordenador.
O Ciclo – A prisão por não pagamento da pensão alimentícia ocorre quando o alimentante não tem patrimônio. Essa prisão pode ser decretada por até três meses, em regime fechado, e pode ser renovada se houver outros casos de inadimplência. Ou seja, a prisão civil não quita a dívida e mãe pode solicitar uma nova prisão.
Um exemplo disso é o caso de uma assistida de 32 anos, mãe de duas filhas, que há oito anos enfrenta tal imbróglio com o ex-marido e genitor das crianças. Com sentimento de exaustão, ela explica que tentou resolver de forma amigável, antes de mover a ação.
“Já houve prisão, ele tentou um acordo, sempre com o valor menor do que ele deveria pagar e nunca se resolve. Ele sempre tenta barganhar o que teria de ser pago em dinheiro com outros presentes, tipo: ‘dei um tênis, material escolar’. Mas dizer que prisão resolve é uma total inverdade. Hoje em dia é momentâneo a chateação, de passar por isso. Às vezes me dou o luxo de ficar irritada, brava com essa espera. Mas diminuiu muito conforme eu fui enxergando que a justiça não consegue resolver isso. E eu deixo para lá. Tenho uma rede de apoio grande também, que faz eu esquecer dos dias difíceis. O dia das mães pra mim é um dia normal e um desgosto para falar verdade, inventado pelo capitalismo. Eu tenho ranço de mulher que exige apresentação do dia das mães na escola, que quer ter declarações. Acho que criar elas sozinha me fez ter birra do dia das mães”, pontua a assistida.
Bariani explica que o pedido por alimentos é uma ação sem complexidade. Como qualquer outra exige documentações, contudo, toda a demora da ação de assistidas e assistidos da Defensoria está, em maior grau, ligada a situação financeira do genitor.
“Muitas vezes existe, com a ação já em andamento, um mandado de prisão em aberto, mas o genitor não é encontrado por conta das suas necessidades financeiras. E ele não tem dinheiro, por diversas razões, seja desemprego ou até porque ofereceu pagar um valor muito abaixo da necessidade da criança. E é por isso que reforçamos que a prisão não é a solução de tudo. No entanto, é um direito da criança, que tem de ser defendido e a Defensoria de MS está aqui para auxiliar e garantir esse problema seja sanado”, pontua o defensor.
O coordenador reitera que o valor a ser pago é sempre uma questão levantada, mas não é uma quantia fixa. Quem tem emprego formal, pode ter um percentual descontado diretamente em folha, mas caso o alimentante não tenha emprego formal, normalmente, fixa-se com base no salário-mínimo.
“Este valor é decidido mediante análise entre a necessidade da criança as possibilidades de quem deve pagar. Mas independentemente de ter condições ou não, o juiz responsável pela ação de alimentos sempre deixará taxado um valor mínimo para pagamento mensal. A pensão alimentícia é direito inegociável da criança”, finaliza o defensor.
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Fonte: Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul