Projeto de Betinho autoriza isenção no transporte público a doadoras de leite materno

08.08.2023 · 3:15 · Vereador Betinho

O vereador Betinho (Republicanos) protocolou nesta terça-feira (08), na Câmara Municipal, um projeto de lei que autoriza a isenção da tarifa de transporte público às pessoas que realizarem doação de leite materno em Campo Grande. O objetivo é estimular mais doações e garantir a manutenção dos bancos de leite.

Em sua justificativa, Betinho levou em consideração uma campanha da OMS (Organização Mundial de Saúde) que recomenda que os bebês sejam amamentados exclusivamente com leite materno até os seis meses de idade e, após esse período, mesmo com a introdução de alimentos sólidos, a amamentação siga pelo menos até os dois anos.

Além disso, amamentar é um ato fundamental para a saúde e bem-estar dos recém-nascidos, pois proporciona os nutrientes essenciais e fortalece o sistema imunológico. No entanto, nem todas as mães têm a capacidade de amamentar seus bebês, seja por questões de saúde ou outras circunstâncias.

Neste sentido, Betinho apresentou o projeto como forma de estabelecer medidas que reconheçam e valorizem a importância da doação de leite materno, incentivando a participação ativa das pessoas doadoras. “A isenção no transporte público é uma forma de reconhecer o valor desse ato solidário e de facilitar o acesso das doadoras aos locais de coleta”, disse o vereador.

“Portanto, o presente projeto de lei busca promover a solidariedade e a saúde dos recém-nascidos, ao reconhecer o valor das pessoas que realizam a doação de leite materno, proporcionando a elas a isenção no transporte público. Essa medida irá incentivar a participação ativa das doadoras, facilitando seu deslocamento e contribuindo para o aumento das doações, o que resultará em benefícios diretos para a saúde infantil em nosso município”, completou.

Artigos da Lei

Art. 1º – Fica autorizada a concessão de isenção de pagamento de tarifa, nas linhas de ônibus do transporte público municipal, operadas pelas empresas permissionárias ou concessionárias de transporte público, às pessoas que realizarem doação de leite materno no Município de Campo Grande – MS.

Art. 2º – Para fazer jus à isenção de tarifa, a pessoa doadora de leite materno deverá possuir cadastro atualizado junto ao banco de leite ou instituição responsável pela coleta e distribuição do leite, comprovando sua participação ativa como doadora.

Art. 3º – A isenção de tarifa será concedida mediante a apresentação de um documento comprobatório de doação de leite materno, fornecido pelo banco de leite ou instituição responsável pela coleta e distribuição do leite.

Art. 4º – A validação do passe e regulamentação da presente lei ficará sob a responsabilidade do Poder Executivo

Homenagem

Durante sessão no dia 18 de maio, na Câmara Municipal, Betinho entregou uma moção de congratulação a 13 profissionais do Banco de Leite da Santa Casa, setor que presta serviço imprescindível aos recém-nascidos e que à época atendia 25 bebês. O vereador foi motivado pelo Dia Internacional da Doação de Leite Humano, celebrado no dia 19 de maio, e por uma situação pessoal. “Um dos meus filhos nasceu prematuro e então eu pude ver a importância, a grandeza do trabalho realizado por eles”, explicou.

Betinho também é autor da Lei Municipal 5.930, de 13 de dezembro de 2017, que institui a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Leite Humano no Município de Campo Grande. O objetivo é estimular a doação de leite materno, promover debates sobre a importância do aleitamento materno e da doação, bem como divulgar os bancos de leite da cidade.

Renan Nucci
Assessoria de Imprensa do Vereador

Fonte: Câmara Municipal de Campo Grande – MS

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