NEPOSTIMO? População questiona fato de genro de Vanda Camilo ser secretário de Fazenda de Sidrolândia

NEPOSTIMO? População questiona fato de Genro de Vanda Camilo ser secretário de Fazenda de Sidrolândia

A atual prefeita Vanda Camilo, de Sidrolândia foi questionada sobre possíveis casos de nepotismo em sua administração, após denúncias de moradores sobre a gestão da prefeita vizinha.

As denúncias apontam que a prefeita teria nomeado seu genro Cláudio Serra Filho, o Claudinho Serra na Secretária de Fazenda, no qual mexe com os valores de nível de importância para o município, violando a lei do nepotismo. As acusações geraram repercussão na região, levando a população a cobrar uma posição sobre o assunto.

Não é a primeira vez que Vanda Camilo comete nepotismo para alocar sua família em cargos de confiança na Prefeitura de Sidrolândia. Após assumir como prefeita em 2021, Vanda nomeou três familiares para cargos importantes e com salários “avantajados”.

A prefeita havia indicado sua sobrinha Ana Cristina de Souza Camilo para ocupar o cargo comissionado de assessora especial de apoio administrativo. Sua cunhada Ione Almeida de Azevedo, para chefe de Divisão de Desenvolvimento da Micro e Pequena Empresa e do Empreendedor Individual e seu sobrinho Felipe Azevedo Diniz para ocupar cargo em comissão de coordenador executivo de Órgãos Colegiados.

Em novembro de 2022, considerando a nomeação de seu genro irregular, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, pede que Vanda cessasse o logro exonerando Cláudio Serra Filho no prazo máximo de 10 (dez) dias.

Veja o trecho onde a Promotora de Justiça Bianka Mendes recomenda a exoneração:

CONSIDERANDO que a recomendação “constitui um instrumento poderoso para conformação e adequação de condutas de agentes políticos e administradores públicos, consistindo numa espécie de notificação e alerta sinalizador da necessidade de que providências sejam tomadas, sob pena de consequências e adoção de outras medidas e expedientes repressivos por parte do Ministério Público”4, viabilizando, dessa maneira, a demonstração de dolo para eventual ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, sem prejuízo de ação própria para anulação do ato ilegal praticado;

RECOMENDA a Excelentíssima Senhora Prefeita do Município de Sidrolândia-MS, com fundamento no art. 27, parágrafo único, IV, da Lei n. 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e art. 44 da Resolução no 015/2007- PGJ, para:

I – Regularizar a questão, cessando-se a ilegalidade constatada, com exoneração, no prazo de 10 dias, do Secretário de Fazenda, Tributação e Gestão Estratégica, senhor Cláudio Serra Filho;

II – Informar a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 24 (vinte e quatro horas) horas, se cumpriu a recomendação e, em caso afirmativo, discriminar todas as medidas adotadas, apresentando desde logo os documentos necessários que demonstrem que a situação foi resolvida;

III – O descumprimento desta recomendação ensejará a interposição das medidas administrativas e judiciais cabíveis, em caso de omissão e manutenção da situação fática em tela, sendo possível, aliás, que conste no pedido de eventual Ação Civil Pública o pagamento por danos morais coletivos no valor superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que incidirá no patrimônio particular da gestora.

Diante disso, até o momento nada foi feito por parte da prefeita, desde a solicitação em 2022, em 2023 nada foi colocado em prática.

As denúncias sobre nepotismo em cargos públicos são frequentes no Brasil e configuram uma prática ilegal, que viola os princípios da administração pública. O nepotismo ocorre quando um agente público utiliza sua posição para beneficiar familiares em detrimento do interesse público.

Mostre mais

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Por favor desativar seu adblock para continuar!