Tramitam na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) duas matérias de autoria do deputado Jamilson Name (PSDB). Ambas propostas seguem para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). O dispõe sobre a criação e manutenção em ambiente doméstico, de aves exóticas e domésticas para fins ornamentais, de canto ou como animal de estimação em todo o Estado de Mato Grosso do Sul.
O projeto assegurada a criação e a manutenção, sob cuidados humanos, de aves de espécies exóticas e domésticas, para fins ornamentais, de canto ou como animal de estimação em todo o Estado de Mato Grosso do Sul, devendo o poder público estimular a formação, o funcionamento e construção de criadouros para fins econômicos sendo esta atividade ou empreendimento não considerada potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente.
“Recebemos da Federação Ornitológica do Brasil [FOB], uma solicitação no sentido de se viabilizar a edição de uma lei que normatize a criação e manutenção em ambiente doméstico, de aves exóticas e domésticas para fins ornamentais, de canto ou como animal de estimação, em Mato Grosso do Sul”, justificou Jamilson Name.
Saúde
Já o torna obrigatória a divulgação do elenco de medicamentos e insumos do Programa Farmácia Popular do Brasil distribuídos gratuitamente e subsidiados a população, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), nos locais que menciona. As farmácias conveniadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil, as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e as Unidades Básicas de Saúde da Família (BSF), deverão, obrigatoriamente, afixar em local de fácil acesso e visualização, o elenco de medicamentos e insumos do Programa Farmácia Popular do Brasil, distribuídos gratuitamente e subsidiados à população pelo SUS.
“O objetivo é tornar público à população o elenco completo de medicamentos e insumos do Programa Farmácia Popular do Brasil, distribuídos gratuitamente e subsidiados a população, pelo SUS, pois inúmeros cidadãos desconhecem esse Programa e seus benefícios”, explicou o deputado Jamilson Name, autor da matéria.
Fonte: Site Oficial da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul