O Projeto de Lei 120 de 2024, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2025, recebeu aval da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), em reunião na manhã desta quarta-feira (3). A meta da receita total, em valor corrente, estimada pelo governo para o próximo ano é de R$ 26,402 bilhões.
Além de orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), a LDO estabelece as metas e as prioridades da Administração Estadual e dispõe sobre a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e sobre as alterações na legislação tributária.
Também de autoria do Poder Executivo, foi aprovada a constitucionalidade do de , que altera a (Fundação de Apoio e Desenvolvimento à Educação Básica do Estado de Mato Grosso do Sul).
O objetivo é possibilitar a formação de profissionais de educação superior e de acadêmicos, para que atuem em projetos e em programas, por intermédio de tutoria aos alunos, com previsão de bolsa-estudo, bolsa-tutoria, bolsa-auxílio e bolsa-formação e de iniciação científica e tecnológica.
Confira as demais matérias relatadas por Mara Caseiro (PSDB), Junior Mochi (MDB), Antonio Vaz (Republicanos), Pedrossian Neto (PSD) e Caravina (PSDB).
Pareceres favoráveis
Emenda Substitutiva Integral ao Projeto de Lei 227 de 2022, dos deputados Paulo Corrêa (PSDB) e Paulo Duarte (PSB), inclui a isenção de taxas para a emissão de segundas vias de documentos para pessoas em situação de rua.
Emenda Substitutiva Integral ao Projeto de Lei 87 de 2024, também de Paulo Duarte, obriga o fornecimento ao consumidor de informações e documentos por parte de operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde, em casos de negativa de cobertura.
Emenda Substitutiva Integral ao de , do deputado Roberto Hashioka (União), dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras dos serviços de televisão, internet ou telefonia por assinatura, após o cancelamento do serviço, realizarem a remoção e o descarte do cabeamento inativado.
Projeto de Lei 128 de 2024, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), cria funções e cargos em comissão na estrutura funcional do órgão.
Parecer contrário
Foi considerado inconstitucional o de do deputado Hashioka, que veda a cobrança adiantada do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para a transferência de veículos automotores.
Pedido de Vista
Foi pedido vista ao Projeto de Lei 9 de 2024, da deputada Mara Caseiro, que dispõe sobre a criação e funcionamento de protocolo permanente de atendimento emergencial para mulheres em situação de violência no ambiente de casas noturnas e de boates, em espetáculos musicais realizados em locais fechados e em shows, com venda de bebida alcoólica, para prevenir e enfrentar o constrangimento e a violência contra as mulheres em Mato Grosso do Sul.
Fonte: Site Oficial da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul