Durante a sessão ordinária desta quinta-feira (23), o deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil) defendeu que o Plano de Assistência Médico-social proposto pelo Governo de Mato Grosso do Sul às categorias de Delegado e do Grupo TAF (Tributação, Arrecadação e Fiscalização), seja estendido as todos os servidores ativos, inativos e pensionistas do Estado.
Os Projetos de Lei de número 002/2024 e 091/2024, que tramitam na Assembleia, estabelecem respectivamente, contribuições que variam de R$ 1.500 a R$ 3 mil, para o Grupo TAF, e de R$ 1.592, para os delegados. “Ainda recentemente, votamos nesta casa, um projeto com o mesmo nome e que estabelece um benefício de R$ 300 para os inativos que recebem abaixo do teto do INSS, que é de R$ 7.860”, argumentou o parlamentar.
Hashioka destacou ainda a necessidade de assegurar a isonomia a todo o funcionalismo, como também prevê a Constituição: “Todos temos que ser iguais perante a lei”, defendeu. “Gostaria de solicitar ao Governo do Estado e a esta Casa de Leis que tenham a sensibilidade de fazer gestão para as demais categorias. As classes hoje contempladas são merecedoras, claro. Mas eu quero, enquanto deputado, defender que todo o funcionalismo seja contemplado, sem limite de salário, e com um valor que seja mais compatível, considerando o que está sendo disponibilizado a essas duas categorias. É uma questão de justiça social”, ressaltou.
Para o deputado, essa seria uma forma de estabelecer uma menor distância entre a base e o topo da pirâmide salarial em Mato Grosso do Sul. “O Brasil sofre muito com a desigualdade social. Enquanto parlamentar, voto junto com o Governo e a favor dos projetos que aqui tramitam, mas tenho que fazer essa ressalva, até mesmo por que os grupos hoje atendidos já detêm os maiores salários do Estado, que estão próximos do teto constitucional, que é de aproximadamente 40 mil reais”, finalizou Hashioka.
O pagamento do benefício em forma de parcela pecuniária mensal indenizatória foi votado em primeira discussão hoje, na Casa de Lei.
Fonte: Site Oficial da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul