Proposta de emenda constitucional precisa ser aprovada antes da Lei de Diretrizes Orçamentárias
O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), enviou à Alems (Assembleia Legislativa do Estado) uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que faz a primeira revisão do teto de gastos. A medida foi imposta pela União em 2017, sendo obrigada a adoção nos estados.
A alteração permite que o governo utilize a receita corrente líquida que supere o limite de gastos. A revisão está prevista na Emenda Constitucional 77/2017, do chamado Regime de Limitação de Gastos, a ser realizada a cada cinco anos. O teto de gastos é válido por 20 anos e foi proposto no governo do então presidente da República, Michel Temer (MDB).
Durante a sessão desta terça-feira (31), os deputados estaduais aprovaram um acordo de lideranças para que a PEC tramite em regime de urgência. “É necessária essa revisão, para que possa ser feita a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias [LDO], já com a nova revisão geral das despesas votada primeiramente”, esclareceu o presidente Paulo Corrêa (PSDB).
Entenda – Na justificativa da proposta, o governador explicou que a receita excedente acima da inflação poderá ser contabilizada. “Destaca-se o importante diferencial entre o Regime de limitação de gastos do Estado em relação ao Novo Regime Fiscal da União, que reside na possibilidade de acréscimo do crescimento da Receita Corrente Líquida que exceder ao índice do IPCA [Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo]”, justificou Reinaldo.
A receita corrente líquida é um montante de arrecadações vinculadas que não podem ter destinação diferente da finalidade, a exemplo das receitas dos fundos estaduais e das transferências vinculadas da União. Portanto, o governo considerou recomendável manter o limite fixado de incremento de 90% do crescimento nominal da receita.
Além disso, a cada ano, o Estado impõe limites individuais para o governo, Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas, Poder Judiciário, Ministério Público do Estado e para a Defensoria Pública-Geral do Estado.
Ao limite indicado será acrescido, por exercício: 30% do crescimento da receita corrente líquida que exceder ao índice de correção; ¼ do valor nominal correspondente ao incremento do exercício de 2022 para 2023, de cada poder e instituição. O governador poderá elevar o percentual de 30% para 70% do crescimento da receita corrente líquida que exceder ao índice de correção, desde que não comprometa a meta de resultado primário.