FESTA JUNINA – Prefeitura reforça que para interdições de ruas é necessário solicitação prévia ao Deptran


Chegou um dos períodos mais festivos do ano, a época das festas juninas, onde reunimos com amigos e familiares para comer pratos típicos, dançar quadrilhas, enfeitar e decorar casas e ruas. Entretanto, a Prefeitura de Três Lagoas, por meio do Departamento Municipal de Trânsito (DEPTRAN), da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Trânsito (SEINTRA) informa que para interditar vias, seja para este tipo de festa ou outros eventos é necessário pedir autorização prévia.

O decreto 177/2015 estabelece a normatização para as interrupções de tráfego em vias públicas de Três Lagoas. O intuito do documento é minimizar os transtornos aos usuários e garantir a organização dos eventos que necessitam de fechamento de ruas.

Para solicitar a interdição é necessário comparecer ao Deptran, localizado na Rua Paranaíba nº 2600, Jardim Primaveril, para elaboração do requerimento, com no mínimo cinco dias úteis de antecedência do evento, munido de abaixo-assinado dos moradores ou comerciantes da área a ser fechada ao tráfego, após o preenchimento do requerimento o Deptran irá analisar a solicitação mediante parecer técnico da área de engenharia de tráfego.

Mais informações ou para esclarecer dúvida o munícipe deve comparecer a sede do Deptran ou ligar no telefone (67) 99221-7147. Veja abaixo na integra o decreto com todas as informações referente as interdições de vias:

DECRETO 177/2015

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