A partir de janeiro de 2024, as farmácias que compõem o Sistema Único de Saúde (SUS) deverão divulgar os estoques dos medicamentos via internet, com atualização quinzenal, de forma acessível a qualquer cidadão. A nova dinâmica chega após o vice-presidente Geraldo Alckmin sancionar a Lei 14.654/23, publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União.
O que você precisa saber?
- A medida entrará em vigor em janeiro de 2024;
- O dispositivo alterou a Lei Orgânica da Saúde, de 1990, que trata da promoção e do funcionamento dos serviços do setor;
- A proposta original foi apresentada pelo ex-deputado federal Eduardo Cury (PSDB-SP), em 2019, inspirada em uma iniciativa da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, em São Paulo.
Leia mais!
De acordo com a Agência Brasil, o texto adicionou ao campo de atuação do SUS, descrito na lei, a obrigatoriedade de “disponibilizar nas respectivas páginas eletrônicas na internet os estoques de medicamentos das farmácias públicas que estiverem sob sua gestão, com atualização quinzenal, de forma acessível ao cidadão comum”.
Atualmente, o Ministério da Saúde já disponibiliza uma lista simplificada para o programa Farmácia Popular do Brasil, que faz parceria com a rede privada de drogarias. Nela aparecem os tipos de medicação voltados à atenção primária à saúde, que podem ser retirados nessa rede, mas as quantidades disponíveis não são informadas e não há atualização frequente.
Os pacientes perdem tempo e dinheiro nas visitas constantes às farmácias e não conseguem obter o remédio indicado, o que é, no fim das contas, um enorme desrespeito com os usuários da rede pública de saúde.
Ex-deputado federal Eduardo Cury (PSDB-SP).
Além das farmácias populares, também são geridas pelo SUS as farmácias hospitalares, as especializadas, que mantém medicamentos de alto custo, e as farmácias das unidades básicas de Saúde.
Já assistiu aos novos vídeos no YouTube do Olhar Digital? Inscreva-se no canal
Fonte: Olhar Digital