De autoria do Poder Executivo, tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o , que autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Poder Executivo Estadual a doar, com encargos, ao município de Amambai-MS, o imóvel de sua propriedade que especifica, e dá outras providências. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
O objetivo é buscar autorização legislativa para doação, com encargos, ao município de Amambai-MS do imóvel urbano de sua propriedade, denominado Chácara 117, na proporção de 56 mil m² da área e a edificação com 366 m² averbada à margem da matrícula sob o nº 26.356, Livro 2, Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Amambai-MS, para fins de regularizar a utilização da unidade desportiva no referido município.
“É importante pontuar que após a publicação da lei autorizativa o donatário responsabilizar-se-á por firmar o instrumento público de doação e por promover o respectivo registro no Cartório de Títulos e Documentos. Adotadas essas providências, o Estado deverá publicar o extrato de doação no Diário Oficial Eletrônico do Estado, nos termos do artigo 10, parágrafo 1º, da Lei Estadual 6.171, de 20 de dezembro de 2023, tendo a doação cumprido os requisitos previstos na legislação de regência, conforme orientação da Procuradoria-Geral do Estado”, traz a justificativa do projeto.
Fonte: Site Oficial da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul