Hospitais e postos de saúde podem ser obrigados a manter gerador de energia

Autor argumenta que medida já é prevista em legislação federal e sugeriu multa de até R$ 50 mil

Santa Casa de Misericórdia de Campo Grande, que atende pacientes da rede pública. (Foto: Kísie Ainoã/Arquivo)

Está tramitando na Câmara Municipal de Campo Grande um projeto de lei complementar que obriga estabelecimentos de saúde, sejam públicos e privados, a manter geradores de energia elétrica para garantir seu pleno funcionamento. A matéria é de autoria do vereador Roberto Santana dos Santos, o Betinho (Republicanos).

As unidades que devem ter esse equipamento são aquelas que possuem centro cirúrgico, centro obstétrico, unidade de tratamento intensivo, unidade coronariana ou qualquer outra instalação que não possa sofrer interrupção de procedimentos assistenciais aos pacientes, ficam obrigados a proceder à instalação de gerador de energia elétrica dotado de sistema de acionamento automático.

Caso a medida de fato vire lei, as instituições terão um ano para instalar o gerador, bem como a prefeitura terá 90 dias (cerca de três meses) para regulamentação. O descumprimento acarretará em multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil.

Na justificativa, o parlamentar argumentou que a medida já é prevista em legislação federal.

“Embora haja normativa federal semelhante o presente projeto de lei revela-se pertinente no sentido de assegurar o cumprimento das obrigações do Ministério da Saúde de acordo com a Portaria nº 400, de 6 de dezembro de 1977 no âmbito Municipal decorrente de uma necessária atenção especial, já que é no âmbito da sua atuação que essas demandas ocorrem de maneira efetiva, estando consolidadas entre os princípios fundamentais da nossa Lei Orgânica”, pontuou.

Para que a medida passe a valer, a proposta precisa ser aprovada na CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final). Em seguida, deve ser discutida em plenário.

O texto passa por outras comissões da Casa de Leis antes de ser votado em segunda discussão. Se não houver alterações, a matéria segue direto para sanção da prefeita, entrando em vigor no mes

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