Fux atende estados e libera cobrança de ICMS sobre transmissão e distribuição de energia

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou os estados a retomar a cobrança de ICMS sobre as tarifas de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD) de energia elétrica.

A decisão, de quinta-feira (9), é liminar e atendeu a pedido do Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), que moveu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o fim da cobrança de ICMS.

O tema deve ser julgado pelo conjunto dos ministros do STF entre os dias 24 de fevereiro e 3 de março, no plenário virtual – sistema em que os votos são depositados por escrito, sem sustentação oral.

O retorno do imposto vai elevar a conta de luz e representa mais uma pressão sobre a inflação, que a partir do início de março deve refletir também os impactos do retorno da cobrança de tributos federais sobre gasolina, etanol, gás natural veicular (GNV) e querosene de aviação. Na gasolina, por exemplo, a retomada integral de PIS e Cofins deve provocar um aumento de preço de pelo menos R$ 0,69 por litro.

Lei apoiada por Bolsonaro havia eliminado ICMS sobre transmissão e distribuição de energia

A cobrança de ICMS sobre essas duas tarifas tinha sido eliminada pela Lei Complementar 194, sancionada em junho de 2022. Essa lei, apoiada pelo governo de Jair Bolsonaro (PL), é a mesma que estabeleceu um teto para o imposto estadual sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte público ao declará-los como bens e serviços essenciais.

Em sua decisão, Fux cita estimativa de que os estados deixem de arrecadar cerca de R$ 16 bilhões a cada seis meses, “o que também poderá repercutir na arrecadação dos municípios, uma vez que a Constituição Federal determina que 25% da receita arrecadada com ICMS pelos estados deverá ser repassada aos municípios”.

Para o ministro, existe a possibilidade “de que a União tenha exorbitado seu poder constitucional, imiscuindo-se na maneira pela qual os Estados membros exercem sua competência tributária relativamente ao ICMS”.

Em dezembro, União e estados assinaram um acordo na tentativa de encerrar a queda de braço relativa às leis complementares 192 e 194, que alteraram a sistemática de cobrança do ICMS. Esse acordo, mediado pelo ministro do STF Gilmar Mendes, foi homologado pelo plenário da Corte.

Alguns pontos, no entanto, ficaram sem solução e seriam alvo de novas discussões neste ano, como o teto do ICMS da gasolina, a compensação pelas perdas de arrecadação dos estados e a questão do imposto sobre tarifas de distribuição e transmissão de energia elétrica – tema da decisão de Fux.

Com mudança de comando, governadores pressionam por compensação

Com a mudança de governo na União e em vários estados, governadores têm feito pressão sobre o governo federal e o STF para derrubar ou modificar essas duas leis complementares, com o argumento de que elas provocam perdas bilionárias de arrecadação.

No conjunto dos estados, a arrecadação com ICMS caiu quase 8% em 2022, levando a uma queda de 4,7% nas receitas tributárias totais, que fecharam o ano em R$ 680,2 bilhões, de acordo com o “Valor Econômico”.

Fonte

Mostre mais

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Por favor desativar seu adblock para continuar!