O Ministério Público Estadual revelou uma trama indignante protagonizada por três advogados em Sidrolândia, que, de forma deliberada e mal-intencionada, exploraram indígenas e idosos em ações judiciais, cientes de sua improcedência, visando apenas garantir seus honorários. A denúncia partiu dos próprios magistrados, que, diante da rejeição em massa de milhares de processos idênticos, caracterizaram tal prática como “litigância predatória”, causando sérios danos às vítimas.
Os juízes das varas cíveis da comarca de Aquidauana identificaram uma avalanche de ações declaratórias de nulidade, alegando cobranças indevidas e danos morais em contratos de empréstimos consignados. Surpreendentemente, a maioria dos casos envolvia indígenas, alegando vulnerabilidade frente às instituições financeiras, descobrindo os contratos apenas quando percebiam os descontos em seus benefícios.
Ao investigar o caso, o Ministério Público constatou que os advogados abordavam idosos analfabetos, solicitando ao cacique da aldeia reuniões para alertar sobre práticas abusivas dos bancos. Prometiam revisar contratos, reduzir parcelas e taxas de juros, obtendo assinaturas em procurações e cópias de documentos. Essas ações eram posteriormente protocoladas, baseadas em informações falsas, resultando em multas por litigância de má-fé e honorários advocatícios para os prejudicados.
O promotor José Maurício de Albuquerque, da 2ª Promotoria de Justiça de Aquidauana, expressou sua indignação ao relatar que os advogados aproveitaram-se da falta de instrução, vulnerabilidade e boa-fé dos clientes, levando-os a litigar com base em pretensões sabidamente falsas. A prática, além de congestionar os tribunais, impôs prejuízos financeiros às vítimas, que desconheciam os riscos das ações movidas em seu nome.
A situação é grave não apenas pela carga judicial indevida gerada, mas também pelo evidente abuso perpetrado contra uma comunidade hipervulnerável e ingênua, composta por indígenas idosos e iletrados. O Ministério Público agora conduz uma investigação rigorosa para apurar a extensão dos danos causados por essa conduta questionável e irresponsável, que desrespeita os direitos e interesses da coletividade indígena.