Mensagem diz que se eleitor anular um voto, os demais serão considerados inválidos
Mensagem de texto tem sido compartilhada em grupos de Whatsapp e Facebook alegando que, se um eleitor escolher apenas um candidato para presidente e votar em branco nos demais cargos, tais como governador ou deputado, o voto é tido como parcial e todos serão anulados, inclusive a escolha presidencial. No entanto, a informação é falsa e já foi desmentida, inclusive, pelo próprio TSE (Tribunal Superior Eleitoral), durante as Eleições de 2018.
“O eleitor pode, sim, escolher votar apenas para presidente. O voto não é invalidado se o eleitor votar em um só cargo e optar por nulo ou branco nos demais”, emitiu o TSE, em nota.
Na mensagem, que contém erros gramaticais, a pessoa não identificada diz que passou por um treinamento da Justiça Eleitoral, onde teria sido informada de que o voto só era considerado válido quando o cidadão escolhia todos os candidatos elegíveis. Além disso, reforçou que questionou uma funcionária, mas que não foi levado em consideração. Confira a mensagem completa:
“Ontem passei pelo treinamento para os trabalhos para a justiça eleitoral no próximo dia 7. Lembrem-se de votar em todos os candidatos. Se votar só em Presidente, e votar em branco nos outros, o voto é tido como voto parcial. Logo, seu voto é anulado. Só computa voto válido quando o voto é completo. Questionei isso lá, dizendo que a sociedade não tinha ciência de que voto parcial não é computado como voto válido. Questionei indignado, mas a instrutora foi bem clara em dizer que não era computado. Logo, vamos ficar esperto.repassem a todos”.
De acordo com a Justiça Eleitoral, não existe esta figura de “voto parcial”. Os eleitores podem votar ou anular o voto para quantos candidatos quiser, mas uma escolha não interfere na outra.
Diferença entre voto em branco e voto nulo – O voto em branco ocorre quando o eleitor escolhe a opção da tecla específica de cor branca e confirma na urna eletrônica.
Já o voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido político oficialmente inscrito.
Votos brancos e nulos são computados para fins estatísticos, mas não são considerados votos válidos.
Neste ano, as eleições estão marcadas para o dia 2 de outubro, quando os eleitores deverão escolher candidatos para os cargos de presidente, governador, senador e deputados – estaduais e federais.