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Deputados João César e Mara Caseiro buscam menos burocracia em editais da cultura em MS

Deputados João César e Mara Caseiro buscam menos burocracia em editais da cultura em MS
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Os deputados João César Mattogrosso e Mara Caseiro, ambos do PSDB, apresentaram nesta terça-feira (5) o Projeto de Lei que trata da dispensa da exigência de comprovação de regularidade fiscal para participação de interessados nos editais que visem o cumprimento da Lei Federal 14.017/2020, Lei emergencial de Cultura Aldir Blanc, e da Lei Complementar Federal 195/2022, Lei emergencial Paulo Gustavo, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

Reivindicação do setor cultural sul-mato-grossense, na semana passada os parlamentares chegaram a indicar ao governador Eduardo Riedel a redução da burocracia nos editais em andamento da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS), na sessão plenária da Assembleia Legislativa do dia 30 de novembro. Agora o encaminhamento foi estruturado como Projeto de Lei e passará por análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

De acordo com o texto proposto, o objetivo da matéria é vedar a exigência de apresentação de certidões negativas de débitos, seja de natureza tributária, dívida ativa da União, débitos estaduais, municipais e trabalhistas, pelos gestores estaduais nos editais que visem o cumprimento das legislações emergenciais de Cultura “Aldir Blanc” e “Lei Paulo Gustavo”.

Para o coautor da proposta, deputado estadual João César Mattogrosso, o pedido vai ao encontro dos anseios da categoria. “Tive a oportunidade, assim como a nobre deputada Mara Caseiro, de atuar no Executivo na pasta da cultura em plena pandemia e sabemos que muitas vezes a burocracia inviabiliza o acesso daqueles que mais precisam dos auxílios formatados pelo Poder Público. Com essa medida, que é uma solicitação de quem produz cultura em nosso Estado, a finalidade é desburocratizar e oportunizar o acesso ao que é deles de direito”, destaca o parlamentar.

Além disso, a matéria também pretende proibir a retenção ou desconto de verbas que decorram da premiação para o pagamento destes débitos. “Atendemos uma reivindicação do segmento artístico de nosso Estado para que possam participar de ambos editais sem essas exigências, que não existiam quando foram criadas as leis federais”, justifica a deputada Mara Caseiro.

Fonte: Site Oficial da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul

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