Na decisão proferida nesta segunda-feira (15), a juíza Elisabeth Rosa Baisch, atuando na 1ª Vara de Direitos Difusos como substituta, desconsiderou os apelos da sociedade sul-mato-grossense ao aprovar o desmatamento de 186,5 mil metros quadrados no Parque dos Poderes. Ignorando as preocupações dos defensores do meio ambiente, a magistrada homologou um acordo entre o Ministério Público Estadual e o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul).
Apesar de elogiar a visão “visionária” do ex-governador Pedro Pedrossian (1928-2017), que conciliou a preservação ambiental com as estruturas administrativas públicas, a juíza concluiu que as áreas a serem preservadas se encontram no Parque Estadual do Prosa e no Parque das Nações Indígenas.
A magistrada minimizou os alertas de ecologistas e pesquisadores sobre os impactos do desmatamento, argumentando que a expansão dos prédios públicos, como o Palácio da Justiça, o Palácio do Governo e a ampliação dos estacionamentos, não representa uma ameaça significativa ao meio ambiente.
Baisch destacou que, ao longo das quatro décadas desde a criação do Parque, houve uma convivência pacífica entre os prédios públicos, áreas de lazer e a mata nativa. Ela enfatizou que a arquitetura foi projetada para permitir ampliações orgânicas de acordo com o desenvolvimento do Estado.
A juíza rejeitou os apelos dos defensores do meio ambiente, incluindo o movimento Amigos do Parque, classificando a participação deles na ação civil pública como uma “aberração jurídica”. Ela argumentou que a migração de órgãos para o centro da cidade seria mais custosa e ressaltou que a visão romântica do meio ambiente não considera os problemas associados à descentralização.
A decisão também destaca que os defensores do meio ambiente não têm legitimidade para agir como assistentes do Ministério Público na ação e critica a atuação do grupo como uma interferência imprópria.
A juíza acatou a avaliação do promotor Luiz Antônio Freitas de Almeida e do procurador do Estado, Oslei Bega Júnior, de que o acordo proposto é mais benéfico do que a Lei 5.237/2018, que previa um desmatamento maior.
Em relação ao tombamento do Parque dos Poderes como patrimônio histórico, Baisch observou que, embora inicialmente aprovado pelos deputados estaduais, foi posteriormente anulado a pedido do então governador Reinaldo Azambuja (PSDB).
Ao homologar o acordo, a juíza concluiu que ele proporciona maior proteção ambiental do que o previsto na lei anterior. Os defensores do meio ambiente têm o direito de recorrer da decisão.