Placa do carro estragada dá multa?

O “Big Brother do Trânsito” está cada vez mais atento às infrações, sejam elas por excesso de velocidade, rodízio ou qualquer outra irregularidade que esteja presente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). E uma delas que pouca gente dá atenção diz respeito à placa do carro.

Andar com as placas em boas condições é tão importante quanto cuidar da “saúde” dos pneus, freios ou espelhos retrovisores. Não porque uma placa mal conservada vá aumentar o risco de acidentes de trânsito, mas pelo simples fato de que, se ela estiver estragada, ou fora da regulamentação, o condutor poderá levar uma multa.

Há diversos tipos de irregularidades que podem enquadrar uma placa de carro como estragada e, dessa forma, gerar punições ao proprietário, desde uma simples multa até a remoção do veículo.

Cada uma dessas irregularidades está enquadrada em um artigo específico do CTB e, por conta disso, gera uma punição diferente ao proprietário infrator. Para estar em conformidade com a lei, as placas devem seguir os seguintes critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran):

  • Confeccionadas em alumínio;
  • Possuir película retrorrefletiva flexível;
  • Possuir elementos alfanuméricos em filme térmico aplicados por calor, sem retrorrefletividade e sem efeito difrativo, sólido, com inscrições das palavras MERCOSUR BRASIL MERCOSUL sobre letras e números, todas maiúsculas, com fonte FE Engschrift;
  • Fundo branco e, na parte superior, uma faixa horizontal azul;

Situações em que placa estragada dá multa

As situações em que a placa do carro, estragada ou adulterada, geram a possibilidade de o responsável pelo veículo receber uma multa encaixam-se em pelo menos quatro artigos diferentes do CTB.

Artigo 221

O texto do artigo 221 do Código de Trânsito Brasileiro diz que “portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran” é uma infração média, passível de multa e apreensão.

Nesse quesito também se encaixam placas decorativas ou comemorativas, como as tradicionais “recém-casados”, que vez ou outra aparecem por aí, especialmente nos eventos realizados por celebridades.

Artigo 230

O artigo 230, por sua vez, é o mais direto com relação a o que caracteriza uma placa de carro estragada. Diz o texto que é infração gravíssima, também sujeita a multa e remoção do veículo, rodar com ele “com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade”.

Uma outra parte do artigo alerta que também é contra a lei “violar ou falsificar lacre, selo, placa ou qualquer outro elemento de identificação do carro”.

Artigo 250

O artigo 250 diz que se uma placa não estiver devidamente iluminada à noite enquanto o carro estiver em movimento, também pode caracterizar que ela está fora da lei. Nesse caso, a infração é média, e a punição é em dinheiro e perda de pontos na CNH.

Artigo 298

Fechando a lista de artigos que prevê a aplicação de multa aos proprietários de carros com placa estragada está o 298. O texto diz que o condutor que for flagrado em infrações “utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas” terá um agravante adicionado à pena original.

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