A prática de clonar WhatsApp tem se tornado cada vez mais comum. O mensageiro tão popular é alvo de criminosos que consegue acesso aos dados das vítimas e usam as contas delas para diversos crimes. Um exemplo é a solicitação de transferência de altos valores via Pix, alegando o bloqueio da conta corrente e outras dificuldades. As consequências são tantas que você já deve ter se perguntando se esse tipo de prática é crime. A seguir, o TechTudo esclarece como se proteger equais são as punições legais aplicadas nesses casos.
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Saiba se clonar WhatsApp é crime — Foto: Mariana Saguias/TechTudo
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Clonar WhatsApp é crime?
Conforme o advogado especialista em Direito Digital e sócio do Peck Advogados, Henrique Rocha , “a prática de clonagem de WhatsApp de terceiro pode ser considerada crime e a adequada tipificação dependerá do caso concreto”. O especialista explica que a aplicação mais comum nesses casos é dos artigos 171 e 307 do Código Penal, com as atualizações definidas pela Lei 14.155/21.
Quais crimes podem ser enquadradas na Lei 14.155/21?
A lei de número 14.155 promulgada em 27 de maio de 2021 tornar mais graves os crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet.
A legislação atualiza o código 154-A do Código Penal, que trata de casos de dispositivos eletrônicos, como computadores, celulares, tablets e afins, para obter, adulterar ou destruir dados sem autorização do usuário. Ou até mesmo para instalar vulnerabilidades (malwares, spywares e afins) para obter alguma vantagem ilícita.
A norma também atualizou os artigos 151 e 171 do Código Penal, que enquadram casos de furto e de estelionato, respectivamente, envolvendo dispositivos eletrônicos. Ou seja, a lei manteve o âmbito de autuação da legislação, ajustando apenas as punições para crimes cibernéticos.
Quais as punições dadas a quem descumprir essa Lei 14.155/21?
A Lei 14.155/2021 altera, principalmente, as penas previstas no Código Penal, tornando-as mais graves.
Começando pelo artigo 154-A (invasões). Se antes a legislação previa detenção de três meses a um ano e multa, agora, o tempo de reclusão para esse tipo de crime aumentou. Nessas condições, pode-se determinar um período de retenção de um a quatro anos, além da multa.
Outras punições foram prolongadas com a lei promulgada em 2021. Agora, quando a invasão resulta em prejuízo econômico, a pena pode ser aumentada de um terço (1/3) a dois terços (2/3). Antes, era apenas um sexto (1/6).
O mesmo aconteceu com invasões que resultam na obtenção de informações privadas ou sigilosas, além do controle remoto não autorizado, do dispositivo invadido. Antes, a reclusão era de seis meses a dois anos. Agora, a detenção é de dois a cinco anos, incluindo a multa que era prevista anteriormente.
As alterações também foram aplicadas em outros casos. No artigo 155 (furto), a Lei 14.155/2021 tipifica a pena de reclusão de quatro a oito anos, além de multas, se o furto mediante a fraude é cometido através de um dispositivo eletrônico. Se o resultado for gravoso, há outras considerações:
- aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional;
- aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável.
Já no artigo 171 (estelionato), a nova lei determina reclusão de quatro a oito anos, além de multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por redes sociais e afins. Se o crime for praticado em um servidor no exterior, a pena aumenta de um terço (1/3) a dois terços (2/3). A reclusão fica pior se o estelionato for praticado contra um idoso ou vulnerável: a pena aumenta-se de um terço (1/3) ao dobro nessas condições.
Conforme o advogado Henrique Rocha, no caso do crime de clonar o WhatsApp “em geral, a pena vai de 3 meses a um ano se configurada apenas a falsa identidade. Porém, a pena pode ir de 4 a 8 anos se fraude eletrônica. Caso seja praticada contra idoso, a pena é aumentada de 1/3 ao dobro se praticada contra idoso ou vulnerável”, explica.
Lei foi promulgada para tornar penas contra crimes cibernéticos mais duras — Foto: Reprodução/Unsplash
Por qual motivo e contexto a lei foi criada?
Como explicado anteriormente, a lei determina penas mais duras contra crimes cibernéticos. Dessa forma, a legislação dispõe de mais dispositivos para casos de invasão de dispositivos, furto qualificado e estelionato ocorridos no meio digital, de acordo com a agência de notícias do Senado.
A legislação partiu de um projeto de lei de Izalci Lucas (PSDB-DF). Ao propor a lei, o senador chamou a atenção para o aumento de casos de fraudes eletrônicas no Brasil. Com base neste acontecimento, iniciou-se uma discussão para fortalecer a legislação, a fim de reduzir a incidência desse tipo de crime.
Quais providências tomar após ter o WhatsApp clonado?
O advogado Henrique Rocha indica que a vítima do WhatsApp clonado inicialmente alerte pessoas próximas sobre a perda do controle da conta ou da existência de contas fraudulentas, quando os criminosos mantém a foto e alteram o número de telefone.
“Essa atividade mitiga prejuízos aos terceiros. Caso a conta tenha sido efetivamente transferida, o ideal é, além de comunicar os contatos próximos, imediatamente (ou assim que possível), disputar o retorno da conta em contato direto com o aplicativo WhatsApp . Adicionalmente, formalize o boletim de ocorrência perante a autoridade policial, troque suas senhas de aplicativos e demais contas, atente-se aos contatos estranhos e jamais clique em links desconhecidos compartilhados após o incidente”, ressalta.
Como se proteger e evitar o WhatsApp clonado?
O especialista diversas dicas que podem ajudar a evitar o problema do WhatsApp clonado. No geral, Rocha ressalta que são ações “que as pessoas sabem ou deveriam saber, mas que negligenciam em razão da praticidade ou urgência do dia a dia”. Algumas delas são:
- Não clicar em links desconhecidos;
- Não compartilhar códigos de segurança recebidos por sms ou mensagem com terceiros;
- Criar senha forte para o aplicativo, para o celular e para o chip;
- Manter o e-Sim ativado quando o aparelho celular contar com essa opção (tecnologias mais recentes já permitem essa função);
- Não emprestar o aparelho para terceiros desconhecidos;
- Não se conectar em redes Wi-fi desconhecidas;
- Manter software com antivírus atualizado;
- Manter backup do aplicativo em dia.
Com informações de Governo Federal (1, 2 e 3) e Agência Senado
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